Desvio de função

Militar subalterno não pode trabalhar em tarefa doméstica

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5 de fevereiro de 2014, 11h39

As Forças Armadas não podem utilizar militares subalternos para fazer tarefas domésticas nas residências de oficias de alta patente. A decisão é da juíza Gianni Cassol Konzen, da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), e vale para todo o território nacional. De acordo com a juíza, a utilização dos militares como empregados domésticos nas residências dos superiores “fere não somente a legalidade como a moralidade, a impessoalidade e, de forma direta e frontal, em muitos casos, a dignidade da pessoa humana”.

Em sua decisão, ela aponta que não é descabida a existência de servidores militares na condição de cozinheiros, motoristas, arrumadores, executantes de serviços gerais, visto que são úteis e necessários à organização militar. “Entretanto, a utilização destes servidores, descolada da sua função corporativa militar, e alocados para a satisfação, inclusive de meros caprichos dos residentes em unidades militares, habitadas por oficiais de alta patente, não encontra amparo normativo”, conclui.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público Federal. De acordo com a inicial, autoridades como generais, coronéis e tenente-coronéis estariam se beneficiando com o trabalho dos servidores em suas casas. A prática foi autorizada por norma interna dos militares. Segundo afirmou o MP, os soldados ficavam subordinados às mulheres dos oficiais e a execução das tarefas domésticas estaria influenciando promoções na carreira.

A União contestou sustentando que a permanência dos servidores nesses locais estaria relacionada a tarefas de guarda e conservação dos móveis e imóveis funcionais. Além disso, alegou questão de segurança, evitando que civis ingressem em área militar. Os argumentos, porém, foram afastados pela juíza.

De acordo com Gianni, o dever de guarda e preservação de bens imóveis, móveis e utensílios funcionais cabe principalmente ao oficial ocupante do imóvel. Quanto à questão da segurança na área militar, a juíza apontou que as residências dos oficiais, mesmo as que se encontram dentro de área militar própria, não teriam sua segurança atingida pelo mero ingresso de eventuais servidores domésticos devidamente registrados. Caso contrário, segundo a juíza, também não seria possível permitir o acesso aos familiares e amigos dos militares.

A ação havia sido julgada procedente em novembro do ano passado, mas sua abrangência limitava-se à competência territorial da jurisdição da Justiça Federal de Santa Maria. Os autores recorreram e a juíza acolheu a argumentação apresentada, reformando a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

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Clique aqui para ler a decisão que reformou a sentença.

ACP 5007180-81.2011.404.7102

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