AP 470

PGR afirma que há erro no cálculo da pena de Cristiano Paz

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4 de fevereiro de 2014, 13h08

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal apontando um erro no cálculo da pena de Cristiano Paz, um dos condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O empresário e publicitário mineiro, ex-sócio de Marcos Valério, foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro. Ele começou a cumprir pena de 17 anos e oito meses de prisão e, de acordo com Janot, o correto seria que o empresário começasse a cumprir pena de 17 anos e seis meses de prisão.

Os advogados de Cristiano Paz — que aguardam o julgamento de Embargos Infringentes relativos à condenação por formação de quadrilha — apontaram que a carta de sentença assinada pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que também é o relator da AP 470, conteria um erro na somatória das penas. A condenação a dois anos e oito meses por corrupção ativa, segundo a defesa, deveria ser excluída da contagem, sendo necessário também um novo cálculo da multa que o empresário deveria pagar.

Rodrigo Janot concordou com a exclusão dos dois anos e oito meses de prisão, afirmando que ainda há recurso contra a decisão, de acordo com o portal G1. Ele apontou outro erro, com a necessidade de inclusão de pena por corrupção ativa de dois anos e seis meses. Isso resultaria em uma condenação total a 17 anos e seis meses de prisão. Outro argumento aceito pelo procurador-geral envolve a diferença no pagamento de dias-multa, com a recomendação de que até o julgamento do recurso ele pague 17 dias-multa, e não 166, pela condenação por lavagem de dinheiro. A definição sobre a correção caberá ao ministro Joaquim Barbosa. Com informações da Agência Brasil.

Ação Penal 470.
Execução Penal 6.

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