Danos materiais

Ambulância deve respeitar normas de trânsito, decide TJ-MG

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4 de fevereiro de 2014, 7h07

Mesmo que trafegue com as sirenes ligadas, durante atendimento de ocorrência, o motorista de uma ambulância não está isento das regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro, já que a preferência não representa trânsito livre. Assim, caso o veículo se envolva em algum acidente causado pelo seu condutor, deve arcar com a reparação dos danos causados aos demais envolvidos. Com base neste entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou recurso da Trade Serviços e Administração e manteve sentença que condenou a empresa a pagar os reparos em carro atingido por uma ambulância do Samu de propriedade da Trade.

O homem afirmou que circulava pela avenida dos Andradas, em Belo Horizonte, e foi atingido pela ambulância enquanto cruzava uma rua, o que causou diversos danos materiais no veículo. Ele disse que, em diversas ocasiões, procurou a empresa para que fosse pago o valor dos reparos e, sem êxito, entrou com a ação. O homem citou a culpa exclusiva do condutor da ambulância, anexando aos autos o boletim de ocorrência, em que o motorista admite ter ficado sem freios quando atravessava o cruzamento.

A Trade alegou que a ambulância estava prestando serviços, com a sirene e o giroflex ligados, o que garante a preferência de circulação. Assim, ao não ouvir ou ver a ambulância, o motorista do veículo teria sido o responsável pelo acidente. A sentença da juíza Iandara Peixoto Nogueira, da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, acolheu os argumentos apresentados pelo homem e determinou que a proprietária da ambulância pagasse quase R$ 6 mil a título de danos materiais.

Relator do recurso que a Trade apresentou ao TJ-MG, o desembargador Amorim Siqueira afirmou que o fato de estar em ocorrência, com o giroflex e a sirene funcionando, não representa trânsito livre para a ambulância. Ele citou que o boletim de ocorrência inclui a versão em que o condutor do veículo da Trade admite a falha nos freios. O condutor disse que a colisão ocorreu porque teve de atravessar o cruzamento, caso contrário poderia atropelar os pedestres que circulavam no local.

Segundo o relator, mesmo com a falha nos freios, “a verdade é que o motorista não agiu com cautela, razão pela qual não há que se falar em culpa concorrente”. Amorim Siqueira votou pela manutenção do pagamento dos danos morais, sendo acompanhado pelos desembargadores Pedro Bernardes e Márcio Idalmo Santos Miranda. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

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