Vagueza nas decisões

STF libera reajuste do IPTU em municípios de SP e SC

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3 de fevereiro de 2014, 19h54

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência, liberou o reajuste do IPTU nos municípios de São José do Rio Preto (SP) e Caçador (SC). O aumento no imposto nos municípios havia sido barrado pelos Tribunais de Justiça de São Paulo e Santa Catarina. Ao acolher os pedidos de Suspensão de Liminar dos municípios, Lewandowski disse que há “vagueza” nas decisões das cortes locais, pois se basearam em um “juízo genérico de ofensa à razoabilidade e à proporcionalidade”. Ele assinou as decisões na última sexta-feira (31/1).

O município de São José do Rio Preto alegou que a perda R$ 35 milhões em arrecadação causaria prejuízo aos mais de 400 mil habitantes da cidade e impediria a correção de impostos. De acordo com o município, o tributo está congelado há 15 anos. Já a cidade de Caçador afirmou que a suspensão do reajuste afetaria seus 70 mil habitantes e que o IPTU está defasado há mais de dez anos.

Para o ministro, haveria perigo na demora da decisão. Ele explicou que, tanto em São José do Rio Preto quanto em Caçador, as legislações municipais estipulam o pagamento da primeira ou única parcela do IPTU até o dia 10 de fevereiro de cada ano. Na cidade paulista, acrescentou o ministro, os carnês de recolhimento do imposto foram impressos e alguns já foram, inclusive, remetidos aos contribuintes. “Desse modo, o indeferimento do pedido implicaria a perda de objeto da matéria versada nos autos, em relação ao ano de 2014, podendo acarretar, em consequência, prejuízos irreparáveis à coletividade”, afirmou.

A disputa travada na Justiça em torno do reajuste do IPTU em diferentes municípios do Brasil já provoca divergência de entendimentos no STF. No final do ano passado, Joaquim Barbosa deu uma decisão que impediu o aumento do imposto em São Paulo. Já  Ricardo Lewandowski, em janeiro, permitiu o reajuste em Florianópolis.

Barbosa e Lewandowski divergem quanto aos riscos potenciais à ordem social que as decisões dos TJs podem trazer. Para o presidente do Supremo Tribunal federal, as liminares devem suspensas apenas quando há risco inequívoco de ruptura da ordem social. Já o vice-presidente tem considerado que os vetos aos reajustes podem trazer prejuízos irreparáveis aos cidadãos, que sofreriam com queda na oferta de serviços públicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

SL 755 e 757

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