Comportamento inconstitucional

Câmara do Rio tem dois meses para demitir comissionados

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3 de fevereiro de 2014, 19h12

Cargos em comissão de livre nomeação e exoneração devem constituir exceção à regra geral de concurso público. Com base nesse fundamento, a 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro deferiu, no último dia 28 de janeiro, liminar em Ação Civil Pública determinando a redução do número de servidores comissionados na Câmara de Vereadores, dos atuais 1.425 para os 1.019 previstos no Decreto Legislativo nº 26/1991. Atualmente, os cargos comissionados representam 65% do total de funcionários, quando o máximo permitido é de 42% A decisão deve ser cumprida no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

De acordo com a juíza Alessandra Tufvesson, “o simples fato de haver, atualmente, número maior de cargos comissionados na estrutura da Câmara de Vereadores, com diferença relevante para o número de cargos providos por servidores concursados, revela a necessidade e a urgência da adoção de providências administrativas efetivas”. Na ação, o Ministério Público diz que o órgão não faz concursos públicos desde 1998. 

Ainda segundo a decisão, a Câmara de Vereadores do Rio não apresentou, nos últimos seis meses, apesar de recomendação feita pelo MP, nenhuma prova concreta de medidas efetivas para a adequação do número de funcionários, como descreveu em sua petição inicial, ao citar o Projeto de Lei 566/2013, que dispõe sobre seu plano de cargos.

“Por este conhecimento prévio da questão, isto é, da inconstitucionalidade de seu comportamento, que, de resto, deveria ter sido conhecida e cuidada espontaneamente pelos réus, com efetividade, entendo que não é necessário prazo superior a este”, concluiu, ao comunicar que estava duplicando o prazo de um mês requerido pelo MP.

Entre as justificativas para a decisão em caráter liminar, Alessandra Tufvesson também citou a Resolução MD 8.046/2012, que prevê a extinção imediata de 83 cargos efetivos e futura criação de mais de 64 efetivos, assim que vagos, o que, segundo ela, aumentaria “ainda mais a desproporção descrita na petição inicial do autor”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a decisão.

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