AP 470

Deputado publica carta ao ministro Joaquim Barbosa

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2 de fevereiro de 2014, 10h05

Às vésperas de iniciar o cumprimento de sua pena na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) publicou neste domingo (2/2) carta aberta na Folha de S.Paulo ao ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do caso. “Um ministro do STF deve guardar recato, não disputar a opinião pública e fazer política. Deve ter postura isenta”, afirma no texto. Barbosa negou recursos de Cunha no dia 2 de janeiro e determinou “o início da execução do acórdão condenatório”, mas saiu de férias sem assinar o mandado de prisão.

Em viagem a Paris para cumprir agenda da Corte, o ministro criticou os colegas que o sucederam na presidência – Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski – por não concretizarem o ato. Já em Londres, Barbosa afirmou que os condenados no processo devem ficar no "ostracismo". "Acho que a imprensa brasileira presta um grande desserviço ao país ao abrir suas páginas nobres a pessoas condenadas por corrupção. Pessoas condenadas por corrupção devem ficar no ostracismo. Faz parte da pena."

Sobre Cunha, ele declarou: "Esse senhor foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal, pelos 11 ministros do STF. Eu não tenho costume de dialogar com réu. Eu não falo com réu”. O deputado foi considerado responsável por desviar recursos públicos para as empresas do empresário Marcos Valério enquanto atuou como presidente da Câmara dos Deputados, entre 2003 e 20004. Condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, pelos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, ele teve de deixar a disputa à Prefeitura de Osasco (SP), em 2012. Na carta, Cunha deixa um recado ao presidente do Supremo: “o senhor pode muito, mas não tudo”.

Leia a íntegra da carta: 

Caro ministro Joaquim Barbosa, há poucos dias, em entrevista, o senhor ficou irritado porque a imprensa publicou a minha opinião sobre o julgamento da ação penal 470 e afirmou que não conversa com réu, pois a este só caberia o ostracismo.

Gostaria de iniciar este diálogo lembrando-lhe de recente afirmação do ex-ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal: "O Judiciário tende a converter-se em um produtor de insegurança" e que "o que hoje se passa nos tribunais superiores é de arrepiar". Ele tem razão. E o julgamento da ação penal 470, da qual V. Exa. é relator, evidencia as limitações da Justiça brasileira.

Nos minutos finais do expediente do último dia 6 de janeiro, o senhor decretou a minha prisão e o cumprimento parcial da sentença, fatiando o transitado e julgado de meu caso. Imediatamente convocou a imprensa e anunciou o feito. Desconsiderando normas processuais, não oficializou a Câmara dos Deputados, não providenciou a carta de sentença para a Vara de Execuções Penais, não assinou o mandato de prisão e saiu de férias. Naquele dia e nos subsequentes, a imprensa repercutiu o caso, expondo-me a execração.

Como formalmente vivemos em um Estado democrático de Direito, que garante o diálogo entre o juiz e o réu, posso questionar-lhe. O meu caso era urgente? Por que então não providenciou os trâmites jurídicos exigidos e não assinou o mandato de prisão? Não era urgente? Por que então decretou a prisão de afogadilho e anunciou para a imprensa?

Caro ministro, o senhor pode muito, mas não tudo. Pode cometer a injustiça de me condenar, mas não pode me amordaçar, pois nem a ditadura militar me calou. O senhor me condenou sem me dirigir uma pergunta. Desconsiderou meu passado honrado, sem nenhum processo em mais de 30 anos como parlamentar.

Moro na periferia de Osasco há 50 anos. Trabalho desde a infância e tenho minhas mãos limpas. Assumi meu compromisso com os pobres a partir da dura realidade da vida. Não fiz da fortuna minha razão de existir, e as humilhações não me abatem, pois tatuei na alma o lema de dom Pedro Casaldáliga: "Minhas causas valem mais do que minha vida".

O senhor me condenou por peculato e não definiu onde, como e quanto desviei. Anexei ao processo a execução total do contrato de publicidade da Câmara, provando a lisura dos gastos. O senhor deve essa explicação e não conseguirá provar nada, porque jamais pratiquei desvios de recursos públicos. Condenou-me por lavagem de dinheiro sem fundamentação fática e jurídica. Condenou-me por corrupção passiva com base em um ato administrativo que assinei (como meu antecessor) por dever de ofício.

Por que me condenou contra as provas documentais e testemunhais que atestam a minha inocência? Esclareça por que não aceitou os relatórios oficiais do Tribunal de Contas da União, da auditoria interna da Câmara dos Deputados e da perícia da Polícia Federal. Todos confirmaram que a licitação e a execução do contrato ocorreram em consonância com a legislação.

Desafio-lhe a provar que alguma votação tenha ocorrido na base da compra de votos. As reformas tributária e previdenciária foram aprovadas após amplo debate e acordo, envolvendo a oposição, que por isso em boa parte votou a favor.

Um Judiciário autoritário e prepotente afronta o regime democrático. Um ministro do STF deve guardar recato, não disputar a opinião pública e fazer política. Deve ter postura isenta.

Despeço-me, senhor ministro, deixando um abraço de paz, pois não nutro rancor, apesar de estar convicto –e a história haverá de provar– que o julgamento da ação penal 470 desprezou leis, fatos e provas. Como sou inocente, dormirei em paz, nem que seja injustamente preso.

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