Retrospectiva 2014

O ano em que o Marco Civil da Internet enfrentou os tribunais

Autor

  • Omar Kaminski

    é advogado e consultor gestor do Observatório do Marco Civil da Internet membro especialista da Câmara de Segurança e Direitos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e diretor de Internet da Comissão de Assuntos Culturais e Propriedade Intelectual da OAB-PR.

30 de dezembro de 2014, 5h02

Spacca
O repisado e espancado chavão de que “a Internet é uma terra sem lei” já não faz mais tanto sentido: agora temos duas leis específicas contra os cibercrimes, ambas de 2012, e a recente Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, ou Marco Civil da Internet, que passou a valer após o vacatio legis de 60 dias: junho deste ano.

Também chamado de ciberconstituição, Constituição da Internet, “mapa de instruções jurídicas da Web”, é uma lei modelo, principiológica, e uma análise sob a ótica dos tribunais mostra-se oportuna e representativa do momento de transição em que vivemos. Para a presidente Dilma Rousseff, o Marco Civil “consolida a Internet como um espaço livre e democrático”.

Como a aprovação de tão festejada lei foi um dos grandes destaques de 2014 na seara digital, conduzimos um levantamento estatístico das decisões a respeito e que igualmente serviu para uma rápida avaliação dos mecanismos de busca dos Tribunais em geral.

Marco Civil nos Tribunais (ou Google + Facebook)
Passados cinco meses desde sua vigência, conseguimos coletar até o momento 119 julgados de segundo e terceiro graus (Superior Tribunal de Justiça, tribunais regionais federais e tribunais de Justiça) e mais dez dos tribunais regionais eleitorais — que deixamos de lado por ora pela sazonalidade.

Entre partes ativas, passivas e interessadas o Google comparece em 66 julgados, o Facebook em 36 (e como interessado em 4), a NET em terceiro, com 5, e Twitter em quarto, com 3 (e como interessado em 1).

Ou seja, do total de julgados sobre o Marco Civil em 2014, praticamente 90% envolvem Google, Facebook, ou, em alguns (poucos) casos, ambas as partes.

Localizamos oito julgados monocráticos no STJ. Google está no polo ativo em sete, o Facebook em um. TRF-2 e TRF-4 têm com um julgado cada, envolvendo respectivamente Google e Claro.

Os tribunais de Justiça retornaram 109 decisões, previsível o campeão em volume: TJ de São Paulo, com 56 ocorrências (ou 51%), nas quais o Google comparece em 26 e o Facebook, em 20.

Citações ao artigo 19 e seus parágrafos — que tratam da responsabilidade do provedor de aplicações por dano de conteúdo gerado por terceiro — ocorreram em 40% do total de julgados. Todos os demais artigos somaram 25%. Os 35% restantes apenas citaram “Marco Civil” ou a Lei 12.965, sem que houvesse enfrentamento a dispositivos.

Rumo à regulamentação
O Comitê Gestor da Internet no Brasil considerou, quando de sua sanção, que o Marco Civil “é uma grande vitória para os brasileiros”. E fechando o ano, no dia 19 de dezembro, anunciou uma chamada pública para, a partir de uma plataforma online de contribuições (http://marcocivil.cgi.br), “criar condições para ampliar o debate e buscar o consenso em torno dos temas que serão tratados na regulamentação”.

Qualquer cidadão ou organização poderá enviar sua colaboração até o dia 31 de janeiro. Os principais temas a serem regulamentados são: neutralidade da rede (artigo 9º, parágrafos 1º e 2º), proteção de registro e dados pessoais (artigo 10, parágrafo 4º), respeito à privacidade e sigilo das comunicações (artigo 11, parágrafo 3º), manutenção de registros de conexão e registros de acesso a aplicações (artigos 13 e 15, respectivamente).

Sempre a segurança (ou a falta de)
Foi um ano de mais crescimento e conscientização com questões de segurança de dados e privacidade. As principais redes sociais fizeram sua parte (ou julgam terem feito) facilitando um pouco o acesso e a leitura dos termos de uso e políticas.

Falhas de segurança, vulnerabilidades, ciberataques e invasões continuaram ocorrendo, com destaque para o Heartbleed, que mereceu alerta até do Ministério da Justiça. Neste ano sobrou até para o Itamaraty, que teve seu sistema de e-mails invadido por crackers.

O governo brasileiro regulamentou o Decreto 8.135/13 por meio da Portaria Interministerial 141/14, que estabelece as regras para comunicações de dados da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional. Segundo a portaria, o armazenamento e recuperação dos dados devem ser realizados em centros de processamento do governo federal, e os programas e equipamentos utilizados devem ter características que permitam auditorias.

Na seara da governança, aconteceu em abril a NetMundial — Encontro Multissetorial Global Sobre o Futuro da Governança da Internet — e não é demais lembrar que o Marco Civil foi sancionado por Dilma na abertura do evento. Cerca de 900 pessoas, entre integrantes de governos, empresas, especialistas e militantes discutiram governança na Internet durante dois dias, na capital paulista, culminando com a emissão de um documento conjunto contendo vários princípios a serem seguidos.

Muitos investimentos foram feitos para a segurança na Copa do Mundo, que correu sem maiores incidentes — exceto a fotografia de um dos responsáveis pela segurança que circulou com a senha da rede Wi-Fi aparecendo ao fundo. O exoesqueleto brasileiro do professor Miguel Nicolelis acabou mais falado que visto.

Os drones foram muito comentados, como espiões ou como entregadores de pizza. Os smart watches chegaram para ameaçar a relojoaria tradicional, além de outros dispositivos vestíveis como o iGlass e seus imitadores. Fotos desinibidas de celebridades continuam sendo “vazadas”. Sony foi atacada por crackers mais uma vez. Selfies viram mania, com alguns pecando pelo exagero.

Os tribunais intensificaram ainda mais suas presenças nas redes sociais. A segurança da urna eletrônica (que completou 18 anos) continua sendo questionada. O domínio .br celebrou seus 25 anos. A pornografia infantil continua sendo uma chaga a ser combatida agora também na chamada Deep Web.

O Ministério da Defesa definiu medidas para o fortalecimento da defesa cibernética nacional, inclusive a criação do Comando de Defesa Cibernética e da Escola Nacional de Defesa Cibernética. O STJ lançou uma cartilha sobre segurança da informação; enquanto o Conselho da Justiça Federal definiu a adoção de nova política de segurança.

O governo, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, criou o Grupo de Trabalho Contra Redes de Ódio na Internet para monitorar e mapear crimes contra os direitos humanos nas mídias sociais. E tal monitoramento será feito por um software, que irá coletar dados e identificar redes. Embora os motivos pareçam nobres, há potencial ameaça à liberdade de expressão. Quem vigia os vigilantes?

Casos em destaque
O TST decidiu que o uso do celular não restringe a liberdade de locomoção do empregado; uma foto obtida do Google Maps serviu para convencimento em decisão do TRT6; muitos casos de propaganda eleitoral irregular nos TREs; decisões determinaram a retirada de convocações no Facebook para “rolezinhos” em shoppings; STF vetou a cobrança de ICMS no Estado de destino da compra online; TJ-GO manteve decisão que obrigou Google a retirar fotos de “pornô de vingança”; Xuxa segue perdendo as batalhas para remover referências ao filme “Amor, Estranho Amor”, entre outras.

Inovações e evoluções
A 4ª Região foi eleita a mais eletrônica da Justiça Federal brasileira; o TJ-RJ realizou “a maior audiência com videoconferência da história do país”: quatro réus considerados de alta periculosidade participaram, ao mesmo tempo, de três locais diferentes, de uma audiência de instrução e julgamento; o TST ampliou percentual de servidores que podem optar por trabalhar em casa (teletrabalho); o “Apuração 2014” do TSE foi o aplicativo mais baixado na Apple Store em outubro. Lançado o portal “consumidor.gov.br” para solução alternativa de conflitos de consumo via Internet.

Projetos de lei
Para 2015 já se avizinham o novo Código de Processo Civil (PLS 166/10), que acaba de ir à sanção presidencial e o novo Código Penal (PLS 236/14), este com um título específico sobre crimes cibernéticos e condutas mais amplas que as inovações trazidas pela Lei 12.737/12, ou “Lei Carolina Dieckmann”.

O projeto de proteção de dados pessoais (PLS 181/14) recebeu várias críticas, principalmente sobre a imprecisão e inconsistência de conceitos e às restrições à possibilidade de tratamento dos dados dos usuários. Permanece a dificuldade de promover o avanço ao mesmo tempo em que se protege a privacidade e intimidade do cidadão. Outra crítica é que a Autoridade Pública, entidade a ser criada para lidar com dados cruzados do setor privado e do governo, provavelmente não será aberta à participação de membros da sociedade civil (multistakeholder).

Já surgiram dois projetos de lei propondo modificações ao marco civil: o PLS 176/14, que promove alteração em alguns artigos e “aperfeiçoam, clarificam e reforçam os princípios exarados” e o PLS 180/14, cujo autor alega que “a forma açodada com que tramitou no Senado Federal não permitiu aos senadores um estudo profícuo e responsável da matéria”.

E o projeto mais polêmico apresentado este ano é o PL 7.881/14, que “obriga a remoção de links dos mecanismos de busca da Internet que façam referência a dados irrelevantes ou defasados sobre o envolvido”. Pretende, em outras palavras, instituir o cada vez mais discutido (e criticado) direito ao esquecimento no Brasil. Este tema divide opiniões, porque se de um lado busca resolver injustiças, de outro pode ser veículo de censura e de tentativas de se reescrever o passado ou ocultar malfeitos. Ademais, remover tão somente o resultado da busca é sempre uma solução paliativa e parcial.

Podemos citar ainda a PEC 479/10, que torna o acesso à Internet em alta velocidade (banda larga) um direito fundamental e que teve incluída pelo relator “a garantia de que o serviço seja ofertado com neutralidade aos usuários”.

Conclusões
Fazer buscas de jurisprudência nos bancos de dados dos tribunais é quase sempre uma missão metódica e penosa. Alguns dos buscadores não funcionam a contento, outros insistiam em não retornar nenhum resultado, e outros limitam a busca para expressões ou palavras contidas apenas na ementa, por exemplo. E para dificultar ainda mais, há diversas demandas tramitando em segredo de justiça que acabam ficam fora do alcance das buscas.

É urgente a necessidade de avanços na tecnologia de search engines em se tratando de informações jurídicas de caráter público, por questões de transparência e democratização do acesso à informação também pela população em geral.

No mais, é o mais do mesmo: a necessidade de crescentes e constantes investimentos em inovação, segurança da informação e proteção dos dados pessoais, inclusive na conscientização sobre boas práticas desde a infância. A prevenção continua sendo a melhor solução — lembrando que a Internet não esquece.

Autores

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    é advogado especializado em tecnologia da informação, consultor jurídico da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), membro suplente do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e responsável pelo site internetlegal.com.br.

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