Produção de energia

Lewandowski suspende repartição de ICMS entre municípios de Alagoas

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30 de dezembro de 2014, 12h07

Fellipe Sampaio/SCO/STF
A liminar que permitia que o município de Messias, em Alagoas, recebesse parte do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) incidente sobre a energia gerada pela cidade de Delmiro Gouveia, também naquele estado, foi derrubada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski (foto). A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar 829.

A energia tinha como destino a subestação de Teotônio Vilela, localizada em Messias. A repartição do ICMS resulta de uma ação ajuizada por esse município contra o estado de Alagoas, a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) e a empresa petroquímica Braskem.

O município alegou ser devido o recebimento da parcela do ICMS referente à energia elétrica transformada e distribuída pela subestação Teotônio Vilela, que fica em seu território. A ação foi julgada procedente em primeira instância.

Houve recurso, mas o Tribunal de Justiça de Alagoas concedeu liminar para determinar ao secretário de Fazenda estadual a publicação de uma portaria para computar, em favor do município de Messias, metade do valor do ICMS incidente sobre a energia elétrica produzida pela cidade de Delmiro Gouveia e destinada à subestação Teotônio Vilela. A decisão foi baseada no artigo 158, inciso IV, da Constituição Federal, que prevê o repasse.

O município de Delmiro Gouveia, então, recorreu ao STF. Na Suspensão de Liminar que ajuizou, alegou que a decisão do desembargador do TJ-AL atenta contra a ordem jurídica e a economia pública. Disse também que a determinação causou prejuízo de aproximadamente R$ 3,5 milhões aos cofres públicos da cidade.

Ao analisar o caso, o ministro Lewandowski afirmou que a controvérsia dos autos trata de matéria constitucional, “especificamente quanto à incidência do artigo 158, IV, da Constituição Federal", que garante aos municípios parte do produto da arrecadação do estado quanto ao ICMS.

Segundo o ministro, o município de Delmiro Gouveia nunca foi parte na ação intentada pelo município de Messias, “tendo absorvido, sem ao menos ter sido ouvido, o prejuízo da decisão atacada”. Para Lewandowski, a decisão do TJ-AL extrapolou os limites do pedido, uma vez que o objeto da demanda se restringia ao valor adicionado derivado das operações mantidas com a Braskem.

De acordo com o presidente do STF, ficou demonstrada na execução da medida liminar a grave lesão à ordem econômica. Ele afirmou que a decisão do TJ-AL acabou por alterar os índices no quadro distributivo entre os dois municípios alagoanos e desviou, em favor de Messias, 50% do repasse dos valores constitucionais devidos ao município de Delmiro Gouveia. Isso, antes da conclusão da ação movida por Messias. 

O ministro afirmou que o fator ocasionou prejuízo à cidade de Delmiro Gouveia, “comprometendo sensivelmente as políticas públicas básicas nas áreas de saúde, educação e segurança". Dessa forma, ele suspendeu a decisão do TJ-AL e garantiu ao município de Delmiro Gouveia o recebimento dos repasses constitucionalmente devidos, a título de repartição de receita de ICMS, até o trânsito em julgado do processo referente ao caso. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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