Norma revogada

ADI contra decreto sobre tributação de compras online é extinta

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30 de dezembro de 2014, 10h41

Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Dias Toffoli (foto), do Supremo Tribunal Federal, extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.855, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados contra o Decreto Estadual 15.846/2011, de Rondônia. A norma tratava do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços (ICMS) em decorrência das operações em que o consumidor final compra mercadoria ou bem de forma não presencial (seja por internet, telemarketing ou showroom).

Toffoli constatou que a norma foi revogada em maio deste ano por força do Decreto Estadual 18.872/2014 e destacou que a jurisprudência da corte é pacífica ao julgar prejudicada a ação em casos como esse, em que a ação perdeu o seu objeto.

A entidade argumentou que a norma violava os princípios da não discriminação e do pacto federativo e também transgredia a vedação de bitributação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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