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Artigos com retrospectivas de 2014 foram destaques da semana

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29 de dezembro de 2014, 11h25

A revista eletrônica Consultor Jurídico começou a publicar na última semana uma série de artigos com retrospectiva do Direito em 2014. Cada texto é focado em uma área específica. Já foram publicados textos comentando pontos sobre Direito Desportivo, Internacional, Eleitoral e ainda sobre energia elétrica. Clique aquiaqui, aqui e aqui para ler os artigos.

Organização criminosa
Advogados que atuam na chamada operação “lava jato” já têm um trunfo na manga para questionar acusações do Ministério Público Federal. Executivos e outros personagens investigados viraram réus por supostamente integrar uma organização criminosa criada há cerca de dez anos para praticar “delitos no seio e em desfavor da Petrobras”. O problema é que o conceito de organização criminosa somente entrou na legislação brasileira em 2012. Clique aqui para ler a notícia.

Quebra de sigilo
A pedido do Ministério Público, a 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP) determinou a quebra do sigilo telefônico do jornal Diário da Região e do jornalista Allan de Abreu. O objetivo é descobrir quem foi a fonte que passou informações sobre uma operação da Polícia Federal sobre um esquema de corrupção na delegacia do trabalho local. A defesa do jornal tentou derrubar a decisão, mas o TRF-3 negou o pedidoClique aqui e aqui para ler sobre o assunto.


ESPECIAIS
Entrevista da semana

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio se diz arrependido de ter lançado tese que levou o Supremo a optar pelo HC de ofício contra o uso do HC substitutivo de recurso. “Se arrependimento matasse, hoje eu estaria morto”, afirmou em entrevista publicada no domingo (21/12). Clique aqui para ler a entrevista.

Artigos da semana
A aprovação do Novo Código de Processo Civil no Senado Federal gerou uma série de debates sobre as alterações aprovadas. Para o articulista José Jácomo, merece reprovação a forma como foram fixados os honorários de sucumbência. Já artigo assinado por Lenio Luiz Streck, Lúcio Delfino, Rafael Giorgio Dalla Barba e Ziel Ferreira Lopes diz que a cooperação processual do novo CPC é incompatível com a Constituição. Clique aqui e aqui para ler os artigos.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 333,8 mil visitas e teve 603,5 mil visualizações de página entre os dias 19 e 25 de dezembro. A sexta-feira (19/12) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 68,7 mil visitas.

O texto mais lido, com 8,2 mil visitas, foi o artigo do advogado José Jácomo Gimenes, com críticas ao novo Código de Processo Civil. Para ele, é errado transferir honorários de sucumbência para o advogado da parte vencedora. "O novo CPC institucionalizou distorção constitucionalmente insustentável", afirma. Clique aqui para ler o artigo.

Com 7,5 mil leituras, o segundo texto mais lido foi a coluna Senso Incomum, do jurista Lenio Streck, na qual ele faz uma longa lista de 30 pedidos de um jurista ao Papai Noel. Entre elas o pedido para que nos embargos não mais se leia “nada há a esclarecer”! Clique aqui para ler a coluna.


As 10 mais lidas
Honorários de sucumbência no novo CPC merece reprovação
Papai Noel: Que nos embargos não mais se leia “nada há a esclarecer”!
O que realmente muda com a nova lei da guarda compartilhada
Defensores dizem ganhar menos que juízes e promotores por protegerem pobres
"Exagero na racionalização dos trabalhos dos tribunais prejudica cidadania"
Afinal, o novo Código de Processo Civil é bom ou ruim?
A cooperação processual do novo CPC é incompatível com a Constituição
Ministério da Educação altera regras para criação de cursos de Direito
Do auxílio-moradia ao direito à moradia via mandado de injunção
Novo CPC terá mecanismos para combater decisionismos e arbitrariedades?

Manchetes da Semana
"Nunca se ganhou nem perdeu tanto dinheiro com energia no Brasil"
Mundo pouco progrediu e Guerra Fria voltou a assombrar relações internacionais
"Casos polêmicos movimentaram o ano do Direito Desportivo, mas não foi só isso"
Fisco não pode usar créditos como garantia para parcelamento, diz TRF-4
TAC não substitui multa aplicada a empresa que infringiu normas
"Exagero na racionalização dos trabalhos dos tribunais prejudica cidadania"
Absolvição criminal não dispensa cobrança tributária, decide TRF-4
Denúncias da "lava jato" apontam, em 2004, crime só tipificado em 2012
Para descobrir fonte de notícia, Justiça determina quebra de sigilo de jornal

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