Devolução à União

Risco de degradação ambiental impede posse de terreno em área de preservação

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28 de dezembro de 2014, 15h00

O risco de degradação da vegetação nativa impede a posse definitiva de particular de área localizada em reserva ambiental. Com base nesse entendimento, a 3ª Vara Federal de Vitória (ES) ordenou a devolução de terreno dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP) em Guarapari à União.

O caso começou quando a Secretaria de Patrimônio da União no Espírito Santo recebeu o pedido de regularização administrativa do lote de pouco mais de quatro mil metros quadrados. Após análise, o órgão verificou a impossibilidade de ocupação particular, junto aos demais órgãos competentes, e notificou o ocupante a deixar o local em razão da ameaça de agressão ao meio ambiente e descumprimento da legislação ambiental.

O proprietário tentou conseguir na Justiça liminar para manutenção da posse do imóvel sob o argumento de que adquiriu o bem com o único objetivo de construir sua residência. A Advocacia-Geral da União contestou o pedido e reafirmou que não era possível a ocupação da área.

A unidade da AGU destacou que a APP era constituída de vegetação de restinga, que tem como principal função a fixação de dunas de areia. Além disso, os advogados defenderam que havia no local a presença de espécies da flora ameaçadas de extinção e que, por essa condição, o terreno deveria ser reintegrado ao patrimônio público.

Ao analisar a demanda, a 3ª Vara Federal de Vitória acolheu a tese da AGU e decidiu pela reintegração de posse à União no prazo de 30 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0006575-25.2004.4.02.5001

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