Mega Sena

Mulher não comprova participação em bolão e não tem direito a prêmio

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27 de dezembro de 2014, 7h30

A Justiça negou o pedido de uma mulher para ter direito a uma parte do prêmio de R$ 81,5 milhões da Mega Sena da Virada de 2012. O juiz Enyon Fleury de Lemos, da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, entendeu que as provas apresentadas pela autora não foram suficientes para comprovar que ela participou do bolão premiado, dividido entre três amigos. Os ganhadores chegaram a ter os bens bloqueados em decisão liminar. Agora, com a sentença proferida a favor deles, foi expedido alvará para normalização de suas contas e bens.

De acordo com os autos, a mulher e o organizador do bolão costumavam fazer apostas juntos. Ela alegou ter ganhado um prêmio, em setembro ou outubro do mesmo ano, no valor de R$ 27,50, na Lotofácil. Ela teria deixado a quantia com o amigo, para que ele fizesse novas apostas. Na denúncia, a autora defendeu que essa quantia seria, justamente, sua parte do bolão na Mega Sena da Virada. No entanto, para o juiz Enyon de Lemos, a mulher não conseguiu provar que esse crédito sequer existiu. Além disso, “em dois ou três meses, ocorrera inúmeros jogos”, observou.

Sobre o suposto pagamento do bolão, foi comprovado que o valor total da aposta foi estipulado em R$ 240 — sendo R$ 60 para cada participante. Questionada em juízo, a mulher não soube informar quanto teria que ter pago para integrar o grupo, citando erroneamente, que “achava” que era cerca de R$ 30. “Vê-se, por meio de depoimento pessoal da autora, a fragilidade de suas alegações, pois nem sabia que o bolão era formado por outros participantes, e também não sabia o valor do bolão, pois, perguntada acerca da divisão do prêmio, ela disse que pensava que seria feita somente com ela, depois que descobriu os outros integrantes”, registrou o juiz.

Em sua defesa, o organizador do bolão afirmou que chegou a procurar a amiga para convidá-la a participar da aposta, mas ela não teria se interessado. A divisão dos valores dos bilhetes ficaria em R$ 60 para cada, mas como ela teria desistido de integrar o grupo, ele pagou duas partes, R$ 120, e os outros dois amigos dividiram o restante em partes iguais. “Desta forma, não resta dúvida que a autora não pagou a quantia de R$ 60 para o requerido. Pois, além de seu suposto crédito ser bem inferior ao valor das apostas, não há comprovação que esse crédito ainda existia, na época da aposta da Mega Sena da Virada”, concluiu o magistrado.

A favor do homem, o juiz constatou que houve “boa fé com os demais participantes do bolão”, pois, conforme é observado no ofício enviado pela Caixa Econômica Federal, o valor total do prêmio foi pago, no dia 4 de janeiro de 2013, ao organizador e, só depois foi feita a divisão com os demais integrantes.

A mulher chegou a inquirir testemunhas em seu favor, como vizinhos e amigos. Entretanto, quando questionados em juízo, eles alegaram que “sabiam por alto” da participação da autora no referido bolão. “Extrai-se dos depoimentos que as declarações das testemunhas foram apenas suposições — ‘parece’, ‘ouvi dizer’, ‘falaram no comércio’, faltando objetividade e certeza. No mais, é preciso esclarecer que os negócios jurídicos que possuem o valor firmado acima do décuplo do salário mínimo, impede que as afirmações da autora sejam provadas exclusivamente por intermédio de testemunhas”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

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