Pena perdoada

Publicado nesta quarta-feira decreto que concede indulto de natal

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25 de dezembro de 2014, 14h30

A presidente Dilma Rousseff assinou nesta quarta-feira (24/12) decreto concedendo indulto de natal para brasileiros e estrangeiros condenados a pena privativa de liberdade não superior a oito anos e que tenham cumprido um terço da pena, no caso de presos não reincidentes. A medida pode beneficiar também reincidentes, desde que já tenham cumprido metade da pena.

O decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, detalha as situações em que o preso poderá ter esse benefício, bem como as situações em que ele não poderá ser aplicado. O texto é semelhante aos dos anos anteriores.

Diferentemente do saidão, que beneficia detentos para passar feriados com familiares, o indulto significa o perdão da pena, com sua conseqüente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. Ele é regulado por um decreto do Presidenta da República.

Para o promotor André Luís Alves de Melo a medida é ambígua. "O que gera  perplexidade é a presidente questionar publicamente impunidade em delitos como violência contra as mulheres,  corrupção, homicídios simples, racismo e outros. Mas, depois perdoar a pena dos condenados, após um caro e longo processo penal judicial."

José Genoino

Condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ex-deputado José Genoino (SP), preso atualmente em regime domiciliar no Distrito Federal, pode preencher, segundo seu advogado, os pré-requisitos para ser beneficiado pelo decreto presidencial.

De acordo com o advogado Cláudio Alencar, um dos responsáveis pela defesa de Genoino, o ex-parlamentar poderá ser beneficiado com o indulto. "Vamos analisar o texto do decreto. Se ele preencher os requisitos, faremos pedido para o juiz de execuções penais", disse o defensor ao portal G1.

O ex-parlamentar foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 4 anos e 8 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa. Em agosto Genoino foi autorizado a progredir para o regime aberto, podendo cumprir o restante da pena em prisão domiciliar no Distrito Federal. 

Genoino já cumpriu 1 ano, 1 mês e 10 dias de prisão. Teoricamente, para ter direito ao perdão da pena, Genoino deveria ter cumprido, até o dia 25 de dezembro, ao menos, 1 ano e 2 meses. No entanto, a Justiça ainda irá descontar do total da punição os dias em que o ex-deputado trabalhou e estudou na cadeia e na prisão domiciliar.

Genoino já teve 34 dias da pena descontados pela Vara de Execuções Penais. A defesa também solicitou à Justiça o desconto de outros 45 dias.

Clique aqui para ler o Decreto 8.380.

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