Senso Incomum

Papai Noel: Que nos embargos não mais se leia “nada há a esclarecer”!

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24 de dezembro de 2014, 12h40

Spacca
caricatura lenio luis streck 02 [Spacca]Uma longa lista de 30 pedidos de um jurista ao Papai Noel 

Já contei uma vez que, quando, quando menino, tinha de me ajoelhar diante do Weihnachtsmann (Papai Noel em alemão) fazer uma pequena oração, para que, depois, pudesse fazer meus pedidos. Assim era a oração: “Ich bin Klein, mein Herz ist rein, Darf niemand drin wohnen als Jesus allein” (“sou pequeno, meu coração é puro, nele não deve morar ninguém, a não ser Jesus”). Sempre me emociono quando falo disso. No berço de uma família Lutero-evangélica, rezava muito para que Papei Noel me trouxesse brinquedos. Sim. Uma bola e uma camiseta de goleiro. Luvas…na época os goleiros nem jogavam de luvas. A exceção, que eu lembre, era o Aranha Negra, Yaschin, gol keeper da seleção da URSSS. Mesmo pobre de marré, achava que, rezando, Papai Noel viria. Enfim, deixa prá lá.

Mas, vamos lá. Como deveria ser a lista de um jurista para o Papai Noel? Em uma espécie de crença “como se”, pensemos assim: peçamos coisas como se (als ob – isso vem da filosofia de Hans Vahinger) pudéssemos ser atendidos. Como se!

Vejamos a lista (Já fiz lista outra vez. E poucos ou nenhum pedido foi atendido):

1. Que as Faculdades de Leis se transformem em Faculdades de Direito e que a comunidade jurídica não apatife o novo Código de Processo Civil. Para começar, que, de fato, os juristas compreendam que o livre convencimento foi expurgado e que disso tirem proveito;

2. Que os julgados, a partir do NCPC, obedeçam, efetivamente, a coerência e a integridade; e que os juristas possam entender o seu significado;

3. Que os precedentes de que fala o NCPC não sejam vistos como se fossem pequenas pandectas, isto é, enunciados com pretensões plenipotenciárias, caindo, com isso, nas armadilhas do positivismo do século XIX; que os juristas saibam o que eu quis dizer com “pequenas pandectas”, que não é o mesmo que pequenas panquecas;

4. Que voltemos a ter “casos jurídicos” e não meramente “teses” discutidas abstratamente, através de enunciados feitos em reuniões realizadas em finos hotéis litorâneos ou produtos de ementas fabricadas por estagiários. E que os doutrinadores não caiam na armadilha de saírem por aí comentando os tais enunciados… que, como se sabe, Papai Noel, “enunciados” não são lei.

5. Que as provas dos autos sejam examinadas pelos juízes e tribunais, e que os casos subjacentes aos processos sejam vistos sob uma ótica normativo-constitucional e não meramente econômico-quantitativa. E, Papai Noel, avise a todos de que, por trás dos processos, existem pessoas (e na frente deles também); Ah: e que nós, advogados, não precisemos mais ouvir, em 2015, estagiários e assessores comentando, em salas de aula e corredores de tribunais, coisas como “a minha decisão” ou “no ‘nosso’ gabinete do Desembargador fulano, minha tese é a vencedora”; Papai Noel, você sabe do que estou falando, certo?

6. Que as partes, querido Papai Noel, não sejam mais tratadas como requerente, requerido ou, para nossa vergonha, suplicante e suplicado, mas como cidadãos que merecem igual respeito e consideração, seja qual for a posição que ocupem nos polos das relações jurídicas. Que às partes se reconheça igual dignidade, independentemente do status ou posição financeira e social que ocupem. Que a igualdade seja a virtude soberana e que essa igualdade transborde do discurso para as práticas judiciais;

7. Que, quando uma lei for aprovada pelo Parlamento e esta não for inconstitucional (e não se enquadrar nas seis hipóteses de que falo no livro Verdade e Consenso), o Judiciário simplesmente… a aplique. Sim: um faz a lei, o outro… a aplica. Ajuda nisso, Papai Noel;

8. Que seja proibido o uso de princípios flambadores no Direito, como o da “confiança no juiz da causa”, da “rotatividade”, do “fato consumado”, da “amorosidade” (está em uma Lei federal) e similares. Querido Santa Claus: não dá mais para aguentar isso;

9. Que a palavra “ponderação” que consta em um dos artigos do NCPC não repristine mantras do tipo “na colisão de regras, age-se no tudo ou nada” e colisão de princípios “usa-se a ponderação”; querido Weihnachtsmann: não mais permita que se escreva ou se diga que “princípios são valores”;

10. Já pedi isso em 2013, querido Papai Noel, mas lá vai de novo: Que seja proibido dizer que Kelsen era um positivista exegético ou legalista (não leve presentes para quem disser isso);

11. Que os “ponderadores” não usem mais o exemplo do caso Lüth (e ainda dizendo Lut), sem saber do que se trata; você sabe, Papai Noel – você que estudou direito na Escola Renania – sabe que nem está demonstrado nesse caso a formação da tal regra da ponderação;

12. Que certos docentes ou protodocentes parem de querer fazer espetáculo nas salas de aula, cantando, gritando e fazendo charadinhas para decorar “fórmulas” jurídicas; violão e músicas da Xuxa, nem pensar, Papai Noel; ah: se alguém fizer funk com o NCPC, surre o meliante com uma vara de marmelo;

13. Querido Santa Claus: Que os professores que ficam “brincando” de quiz show na TV e nos cursinhos sejam obrigados a fazer as provas que seus colegas de quiz shows e cursinhos elaboraram; quem chumbar colocará o chapéu de burro;

14. Que os advogados de todo o Brasil não mais sejam humilhados nas audiências, principalmente na justiça do trabalho e que quando o advogado tiver uma pergunta indeferida e pedir para consignar na ata, que o juiz não diga que o advogado o está desrespeitando (Papai Noel, seja duro nisso, tá?);

15. Que a OAB distribua adesivos e imãs de geladeira para avisar que, com o NCPC, não há mais livre convencimento e que, portanto, não mais poderão ser negados embargos com base em frases do tipo “nada há a esclarecer” e “fi-lo com base em minha convicção pessoal” (sim, Papai Noel: convicção pessoal entra na proibição de livre convencimento);

16. Que os servidores de balcão do Judiciário não tratem a “repartição” como se fosse sua ou se estivessem fazendo favor ao jovem causídico (e nem ao velho causídico; cuidado com o Estatuto do Idoso); às vezes, é a sua primeira causa (Papai Noel, zele pelos jovens causídicos; não deixe que os serventuários, porteiros ou juízes os maltratem);

17. Que os desembargadores e ministros, durante a sustentação oral das partes, não fiquem olhando os seus tablets; e que prestem atenção no esfalfelamento do causídico (ou finjam que estão prestando atenção);

18. Papai Noel – eis um pedido sarcástico: Que os Tribunais de todo Brasil façam licitações (qualitativas) para comprar obras jurídicas (aquelas que ficam sobre as bancadas e são filmadas). A Lei das Licitações – pelo menos na versão que eu tenho – veda a compra de livros simplificados, mastigados, flambados, twitados, resumidinhos… Santa Claus: avise a todos que tais compras sem licitação pode dar improbidade (no mínimo epistêmica);

19. Queridíssimo Santa (veja a minha intimidade com Santa Claus): como em 2015 entra em vigor o NCPC, que de fato a lei seja obedecida; consequentemente, faça com que os embargos declaratórios não sejam “despachados” com decisões padronizadas do tipo “nada há a esclarecer” e que o causídico não necessite fazer uma preliminar ao STJ, em sede de RESP, invocando a negativa de vigência do dispositivo que dá direito ao uso dos embargos declaratórios; mande um SMS para todos os magistrados do Brasil dizendo: oh, oh, oh: leiam com atenção o NCPC;

20. Grande Santa Claus: faça com que a doutrina volte a doutrinar; dê de presente um pacote de “lego”, para montagem do significado da palavra dou-tri-na!

21. Que institutos como delação premiada não sirvam para conspurcar o sagrado direito ao silêncio; delação não é instrumento para extrair confissões; entenda Santa: ninguém é favor da impunidade, mas faça com que não se corrija o direito por argumentos morais;

22. Lieber Weihnachtsmann, atenda esta prece: Que o juiz ou tribunal não decida conforme sua consciência, e, sim, a partir do direito (veja este grifo, Noelzinho). Aproveito para deixar aqui nesta preclara meia – pendurada nesta humilde árvore natalina – o conceito de direito, caso o senhor necessite usar para atender este meu pedido: Direito é um conceito interpretativo e é aquilo que é emanado pelas instituições jurídicas, sendo que as questões e ele relativas encontram, necessariamente, respostas nas leis, nos princípios constitucionais, nos regulamentos e nos precedentes que tenham DNA constitucional, e não na vontade individual do aplicador (mesmo que seja o STF);

23. Que o Supremo Tribunal e os demais órgãos do Judiciário (e também o Ministério Público, Santa Claus) não mais usem, em 2015, argumentos metajurídicos. Isso, caro Pai Natal (assim se diz em Portugal), pode ser problemático, porque cada juiz tem os seus argumentos metajurídicos (portanto, morais e moralizantes), que, por acaso, podem não ser os das partes ou da maioria da sociedade ou, ainda, daquele que faz as leis, o legislador;

24. Que o governo de terrae brasilis, Papai Noel, faça indicações para o STF menos políticas e mais meritocráticas; sei que é difícil, mas, vamos lá, fale com a Presidente;

25. Que todos tribunais tenham uma plataforma de i-process que seja comunicável; se passamos pelo estado moderno — que era um poder unitário — não podemos agora regredir ao medievo, com pequenos reinos, ducados, principados, cada Estado ou Tribunal com suas regras próprias… Ah: se minha defesa tiver mais que 30 MB, seja-me permitido explicar meu direito, que, por vezes, não cabe em um leito de procusto, querido Santa;

26. Que os administradores não se safem de seus malfeitos sob o argumento (do século XIX) de que “ato foi imoral…mas foi legal”. Dear Santa, quem está ensinando Direito Administrativo para o corpo jurídico que protege a combalida Viúva?

27. Pai Natal, agora um pedido relacionado à academia jurídica: que não mais sejam feitas dissertações e teses — mormente se for com dinheiro da combalida Viúva (se for em Universidade privada e sem bolsa, por mim o nativo pode estudar o que quiser) — sobre embargos, agravos, tipo penal, poder do árbitro, a origem do cheque, Constituição como ordem de valores,  ponderação, uniões homoafetivas em cursos de direito ambiental, música regional, obrigações e direitos humanos, júri e direitos humanos, embargos e direitos humanos (compreendes a ironia, Santa? Com a partícula “e”, cabe qualquer coisa em qualquer curso de pós). Invistamos esse dinheiro em soro e leitos hospitalares, Papai Noel. Ah: e que não sejam concedidas bolsas para fazer tese sobre temas como “o papel dos trabalhadores rurais brasileiros”… a serem estudados em algum país europeu ou latino-americano; ou uniões homoafetivas ou ECA em Burgos, Espanha (nem existe ECA na Espanha); ou violência contra a mulher no Brasil em… Sevilha (ou na California). Peço isso, Pai Natal, porque se os temas são estritamente daqui, qual é a razão para desprezarmos mais de 30 programas de doutorado em direito de terrae brasilis? Sei que é chique estudar lá fora. Sei disso, Papai Noel. Mas tese sobre Lei Maria da Penha… na Inglaterra? Também quero! Ajude-nos a nos livrar da síndrome de caramuru, papalis noelis brasiliensis. E do complexo de vira-lata. Quem quiser estudar esses temas com dinheiro da Viúva, Santa, mande-os para a Universidade de Scheisswald;

28. Que não mais necessitamos nos deparar com a invocação do “princípio” da verdade real; e que, como contraponto, nos livremos dos chatos relativistas, que ficam bradando “que não há verdades”; “tudo é relativo”. Use sua varinha de marmelo, Noelão;

29. Que os congressos e seminários não mais iniciem com a frase “Bom dia a todos e a todas”. Argh, Papai Noel. Jogue pesado. Dê-lhes de presente uma cartilha da língua, para verem que, na palavra todos, estão “as todas”; oh, oh, oh!

30. Que não receba presente quem faça afirmações como “o Direito é aquilo que os tribunais dizem que é” ou “o texto é apenas a ponta do iceberg”, ou, ainda, “além do texto existem os valores que são ‘condição de possibilidade do texto’”. Ah: um bônus: dá para pedir que seja aplicada “a letra da lei” do artigo 212 do CPC? Não, meu querido Papai Noel: não sou positivista… Oh, oh, oh (de novo)! Quero apenas que se cumpra a legalidade constitucional.

Numa-palavra-final
Pois é, Papai Noel. O senhor me deve um monte. Quantas vezes tive que repetir o Ich bin Klein... e o senhor… nada. O senhor me deve um monte…tipo a dívida que Eike Baptista tem com os acionistas. Atenda aos pedidos acima. Afinal, eu acredito em Papai Noel… (se me entende a ironia, querido Santa!).

Como dizia a pequena oração que, de pequeno, recitava, sou pequeno; sim, sou um jurista que continua estudando horas e horas todos os dias, depois de tantos anos; e meu coração ainda é puro depois de 28 anos de Ministério Público e agora como advogado; nele, no meu coração – assim como na oração – não deve morar nada a não ser a esperança e, é claro, a indignação contra o autoritarismo, enfim, contra o solipsismo![1] 

Feliz Natal a todos!

Ah: um pedidinho extra: passe a vara de marmelo[2] em quem voltar com a discussão “juristeológica” acerca da deidade-divindade do juiz! Promete, Papai Noel?

Ah 1: Aguardem as minhas previsões para 2015 na próxima coluna!


[1] Mesmo que alguns neófitos não entendam o sentido da palavra “solipsismo”. Mas, enfim, o que fazer?

[2] Quando eu era pequeno, o Papai Noel carregava uma vara de marmelo e mostrava para quem não se comportara direitinho no ano!

 

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