Falta de documentação

Mantida quebra de sigilo de jornal para descobrir fonte de notícia

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24 de dezembro de 2014, 14h59

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o pedido de liminar feito pelo jornal Diário da Região que tentava suspender a determinação de quebra de sigilo telefônico do jornal e do jornalista Allan de Abreu. De acordo com decisão do desembargador Mauricio Kato, a defesa do periódico não apresentou documentação que comprovasse lesão que justificasse a liminar.

No Mandado de Segurança com pedido de liminar o jornal, representado pelo advogado Luiz Roberto Ferrari, alegou que a quebra de sigilo determinada pelo juiz Dasser Lettiére Júnior estava com fundamentação precária, sem indicar a real motivação e qualquer circunstância concreta que demonstrasse a necessidade da medida.

Entretanto, para o desembargador Mauricio Kato, o jornal não apresentou a documentação necessária para comprovar essa tese.

"O mandado de segurança instaura procedimento de caráter eminentemente documental, de modo que a pretensão jurídica deduzida  pela parte impetrante há de ser demonstrada mediante provas documentais previamente constituídas e hábeis a comprovar a ameaça ou lesão ao direito subjetivo invocado na inicial", explicou o juiz, ao indeferir a liminar. 

Quebra de sigilo
A pedido do Ministério Público, a 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP) determinou a quebra do sigilo telefônico do jornal e do jornalista com o objetivo de descobrir quem foi a fonte que passou informações sobre uma operação da Polícia Federal sobre um esquema de corrupção na delegacia do trabalho local. O juiz Dasser Lettiére Júnior determinou que as operadoras TIM, OI, Vivo, Claro e Telefônica informem as linhas telefônicas registradas em nome do jornalista e no CNPJ do jornal.

De acordo com o MPF, as reportagens contêm em seu teor informações sigilosas de escutas telefônicas que comprovariam o esquema de corrupção. 

Pelas mesmas razões o Ministério Público Federal determinou também instauração de inquérito contra jornalistas da TV Tem, afiliada da Rede Globo. No entanto, o juiz da 1ª Vara Federal de Rio Preto, Adenir Pereira da Silva, rejeitou o pedido e arquivou a denúncia.

A decisão do juiz da 4ª Vara Federal de Rio Preto foi repudiada por entidades, como Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). De acordo com a Abraji, a decisão é um precedente perigoso não só para a atividade jornalística, mas para a liberdade de expressão.

"Nem mesmo a Lei de Imprensa, editada durante a ditadura militar e revogada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, foi tão longe: em mais de um artigo, garantia a inviolabilidade do sigilo da fonte – preceito absorvido pela Constituição em 1988", afirmou a entidade em nota.

Em 2011, quando houve a abertura do inquérito, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, reprovou o indiciamento do jornalista. Segundo ele, o sigilo da informação, quando chega à mídia, não é mais sigilo.Para o ministro, “se há responsabilidade, é daquele que quebrou o sigilo”. Ao comentar o caso, Marco Aurélio foi direto: “O jornalista não pode ser apenado por ter acesso à notícia.”

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