Direitos e deveres

Fux nega liminar para tirar Caçadas de Pedrinho de escolas públicas

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24 de dezembro de 2014, 6h00

O presidente da República tem o poder, mas não a obrigação, de avocar para si a decisão sobre questões administrativas que julgue urgentes ou importantes. Por isso, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou Mandado de Segurança em que o Instituto de Advocacia Racial (Iara) pedia para que o livro Caçadas de Pedrinho, de Monteiro Lobato, fosse retirado da lista de leitura obrigatória em escolas públicas.

De acordo com o pedido do Iara, a Presidência da República foi omissa em não avocar para si a decisão sobre a matéria. Isso porque o mesmo pedido já havia sido feito — e negado — para a Câmara de Educação Básica, Plenário do Conselho Nacional de Educação e para o ministro da Educação. O instituto, que se declara como uma entidade de defesa da igualdade racial, queria que a Presidência decidisse. Mas a resposta foi que, como já houve resposta de três instâncias administrativas, a matéria já estava resolvida.

O Iara, então, foi ao Judiciário. Formalmente, o pedido é para que seja revogado o Parecer 15/2010 do Conselho Nacional de Educação. É o documento em que o MEC avalia que As Caçadas de Pedrinho não tem “elementos racistas”, como alega a ONG.

No pedido encaminhado pela ONG ao Conselho Nacional de Educação, o Iara afirma que As Caçadas de Pedrinho só deve ser utilizada no contexto da educação escolar quando o professor tiver a compreensão dos processos históricos que geram o racismo no Brasil”.

Para a ONG, o livro, mais uma das aventuras de Pedrinho no Sítio do Pica-Pau Amarelo, está repleto de “elementos racistas” que no Brasil atual já não fazem mais parte do cotidiano ou vocabulário das pessoas. Exemplo é quando Monteiro Lobato diz que Tia Nastácia, a empregada negra do sítio, “trepou que nem uma macaca de carvão pelo mastro de São Pedro acima”.

Outra reclamação é que o livro se passa no Sítio do Pica-Pau Amarelo numa época em que animais silvestres ainda não eram protegidos pelo Ibama, como hoje são, e nem a onça era uma espécie em extinção.

A saída pedida pelo Iara era que o MEC incluísse “notas explicativas” nos livros fornecidos pelo programa Biblioteca na Escola, do governo federal. E que as obras só fossem lecionadas em sala de aula por professores preparados a explicar as nuances do racismo do Brasil da República Velha.

O ministro Luiz Fux analisou nesta terça-feira (23/12) apenas o pedido de liminar. Não entrou no mérito. Mas concordou com o parecer da Procuradoria-Geral da República de que o presidente não é omisso se decide não avocar um tema para si.

Fux cita precedente do Supremo que define “avocar” como “chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado”. E como a Constituição Federal não autoriza o STF a julgar Mandado de Segurança contra ato de ministro de Estado (apenas contra atos do presidente da República, dos presidentes da Câmara e do Senado, do Tribunal de Contas de União, do PGR e do próprio STF), Fux negou a liminar.

MS 30.952

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