Serviços essenciais

TRF da 1ª Região proíbe aeroviários de fazerem greve entre Natal e Ano-Novo

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23 de dezembro de 2014, 10h21

Serviços prestados em aeroportos são considerados essenciais pela Lei de Greve (Lei 7.783/1989), e, por isso, não podem sofrer paralisações — menos ainda no período do Natal e do Réveillon, quando há grande movimentação de passageiros. Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) proibiu a Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil e os Sindicatos Nacionais dos Aeroviários e Aeronautas de entrarem em greve para reivindicar melhores salários e condições de trabalho.

As entidades haviam convocado toda a categoria para, a partir de segunda-feira (22/12), decidir se iriam aceitar o acordo patronal ou iniciar paralisações e diminuições nos serviços. Após ter conhecimento dos planos dos aeroviários, a Advocacia-Geral da União moveu ação alegando que as paralisações poderiam causar prejuízos irreversíveis à população que utiliza a malha viária, principalmente por este ser um período de grande movimento.

A AGU argumentou que a deficiência na prestação do serviço aéreo, em decorrência de ameaças de piquetes, operações padrão, greves e demais ações afronta a legislação do setor, que impõe a necessidade de prestação do serviço (Lei 8.987/1995), e também a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil. Além disso, os advogados públicos defenderam que a Lei de Greve prevê que o direito de greve não pode afetar a prestação de serviços considerados essenciais, como é o caso do transporte coletivo.

Em primeira instância, a Seção Judiciária do Distrito Federal negou o pedido da AGU, alegando incompetência da Justiça Federal para julgar a questão, uma vez que a demanda envolvia questões trabalhistas. A AGU então recorreu ao TRF-1, sustentando que o caso ultrapassa a esfera trabalhista, já que envolve serviços essenciais e que não podem sofrer paralisações.

O TRF-1 concordou com os argumentos da AGU e determinou que a federação e os sindicatos associados sejam proibidos de promover qualquer ação organizada que prejudique a rotina e as atividades dos aeroportos, assegurando o transporte aéreo de passageiros em todo o país. "Não se nega àquelas categorias o direito à greve, porém seus pleitos não podem ser exercidos em prejuízo a continuidade do serviço público", diz um trecho da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Agravo de Instrumento 0069630-90.2014.4.01.0000

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