Medida extrema

OAB de Pernambuco expulsa advogado que se apropriou de dinheiro de cliente

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23 de dezembro de 2014, 12h05

Por decisão unânime do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE), um advogado foi excluído do quadro da instituição. Condenado por estelionato na esfera judicial, ele responde a processo no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE, por infração ético-disciplinar.

Em 2011, o homem foi considerado responsável pelo desvio de recursos de um cliente, prejudicando o nome do escritório que representava, à época, na condição de sócio. A exclusão foi determinada com base nos artigos 1º, 2º, parágrafo único, inciso I e II, e 9º do Código de Ética e Disciplina; no Artigo 34, incisos XX, XXI, XXV e XXVII do Estatuto da OAB; e no Artigo 38, inciso II, do também do Estatuto da OAB.

“A exclusão do profissional é medida extrema, que se justifica para a preservação da dignidade da advocacia", afirmou o presidente da OAB-PE Pedro Henrique Reynaldo Alves. Ele acrescenta que a punição a qualquer advogado só é publicada depois de esgotadas todas as possibilidades de recursos. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-PE.

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