Ensino jurídico

Ministério da Educação altera regras para criação de cursos de Direito

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23 de dezembro de 2014, 12h15

Enquanto não fica pronto o anteprojeto de marco regulatório do ensino jurídico, o Ministério da Educação publicou uma portaria com novas regras para a criação de cursos de Direito. Publicada na segunda-feira (22/12) no Diário Oficial da União, a portaria estabelece critérios mais rigorosos para a avaliação de novos cursos e faculdades de Direito, e aproveita algumas das sugestões enviadas pela Ordem dos Advogados do Brasil ao anteprojeto de marco regulatório.

Com a portaria, o MEC passa a exigir notas boas das faculdades. A instituição de ensino deve ter Índice Geral de Cursos (IGC) ou Conceito Institucional (CI) igual ou maior que três, numa escala que vai de um a cinco. Já as faculdades precisam ter Conceito de Curso (CC) igual ou superior a quatro, com no mínimo três em cada quesito.

Além das notas objetivas, para passar a funcionar, as novas faculdades de Direito precisam ter parecer favorável do Conselho Federal da OAB. O parecer favorável da Ordem ganha papel importante no processo. Mesmo as faculdades que só tirarem 3 no CC, mas que tenham sido aprovadas pela OAB, podem ter sua instalação deferida pelo MEC.

No entanto, as faculdades que tirarem cinco no CC podem ser aprovadas pelo MEC sem o parecer da autarquia.

A portaria também estabelece que os cursos devem ter seus projetos pedagógicos desenvolvidos por um “núcleo docente estruturante”. Esses professores devem ter pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) e experiência  comprovada na própria instituição que  pede aprovação e em outras.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, comemorou a novidade. “O balcão dos cursos de Direito está fechado. O trabalho conjunto entre OAB e MEC permitirá um avanço no ensino de direito no Brasil, com foco na qualidade, na infraestrutura e no futuro dos graduandos. A defesa dos direitos dos cidadãos deve ser feita por profissionais qualificados, formados em cursos com qualidade comprovada”, disse.

O secretário-geral da Associação Brasileira de Ensino do Direito, Otavio Luiz Rodrigues Jr, que participou da  Câmara Consultiva Temática, recorda que o trabalho do grupo resultou em dois relatórios: um sobre as novas diretrizes curriculares nacionais e outro sobre a alteração dos instrumentos de avaliação dos cursos de Direito.

As propostas de novas diretrizes curriculares aguardam a apreciação do ministro da Educação e as mudanças na avaliação dos cursos dependem do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep), órgão ligado ao MEC. Para Rodrigues Jr., a nova portaria se junta a esses esforços pelo aumento da qualidade do ensino jurídico no Brasil. No entanto, para ele, que também é professor da Faculdade de Direito da USP, surgem novos problemas, como a concentração da titularidade dos cursos por fundos estrangeiros e a precarizarização cada vez maior da docência nessas instituições. 

Desde 2013, a OAB integra a Câmara Consultiva Temática de Política Regulatória do Ensino Jurídico junto ao MEC. No mesmo ano, o Ministério da Educação congelou os processos de avaliação de novas faculdades de Direito. Os processos pendentes obedecerão à nova portaria.

O marco regulatório do ensino jurídico é uma demanda já recorrente da OAB. É da autarquia o texto que originou o anteprojeto hoje discutido no MEC. A principal reclamação dos advogados é a desvalorização do professor e falta de atualização das grades curriculares.

A principal reclamação quanto ao currículo é a falta de disciplinas como Direito Constitucional, ou questões mais atuais, como Direito Ambiental. Já o MEC reclama do foco em matérias processuais, o que, segundo o governo, estimula a cultura do litígio — e hoje o Brasil já margeia a marca de 100 milhões de processos em trâmite, 30% dos quais têm o poder público em um dos pólos.

A queixa da OAB parte principalmente dos resultados do Exame de Ordem. Afirmam que a profusão de cursos de Direito derrubou a qualidade do ensino jurídico. E por isso, segundo a entidade de classe, é que a taxa de aprovação nas provas de ingresso na OAB giram em torno de 20%.

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