Competência da União

Lei municipal que obriga meia porção em restaurante é inconstitucional

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23 de dezembro de 2014, 16h50

Por entender que houve invasão em competência da União, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional lei do município de Sumaré (Lei 5.511/2013) que dispunha sobre a obrigatoriedade dos restaurantes oferecerem meia porção, com 50% de desconto, para pessoas que passaram por cirurgia de redução de estômago, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada infração.

O voto do relator do recurso, desembargador Ferreira Rodrigues, destacou que, ao impor aos estabelecimentos comerciais a obrigação, a lei atravessou competência da União para legislar sobre o tema. Além disso, afrontou o princípio da livre iniciativa, uma vez que concedia benefício a um grupo determinado de pessoas, à custa do empresariado, sem qualquer contrapartida. “O Estado não está promovendo uma ação social, mas impondo à iniciativa privada a obrigação de promovê-la, o que justifica, aqui, o uso da expressão popular de que não se deve fazer ‘cortesia com chapéu alheio’”, afirmou.

A decisão ainda pondera que a norma não teria o objetivo de assegurar o exercício de garantias constitucionais, como, por exemplo, o direito à educação, à cultura e à ciência, o que justificaria a intervenção estatal, tal como nos casos de concessão de meia entrada aos estudantes em cinemas e teatros. “A lei simplesmente procura conferir maior conforto e atenção aos pacientes que se submeteram à cirurgia bariátrica, cuja providência, entretanto, mesmo que fosse exigível e necessária do ponto de vista constitucional, deveria ser promovida pelo Estado.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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