Requisitos da função

Justiça de Alagoas suspende nomeação para TCE por falta de reputação ilibada

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22 de dezembro de 2014, 13h00

A 17ª Vara Cível de Maceió (AL) suspendeu a nomeação de Fernando Ribeiro Toledo para ocupar a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas por entender que ele não possui idoneidade moral e reputação ilibada — requisitos para exercer a função. A decisão cautelar foi proferida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público. Toledo havia sido indicado para o cargo pela Assembleia Legislativa do estado.

Com a decisão, o governador do estado fica proibido de nomear Toledo para o cargo. O descumprimento implica em nulidade do ato de nomeação ou de posse e multa de R$ 100 mil para o infrator, sem prejuízo do envio dos autos ao MP, que pode abrir processo de improbidade administrativa e mover Ação Penal por crime de desobediência

O MP argumentou que um dos requisitos para se ocupar o cargo de Conselheiro do TCE é o de ter idoneidade moral e reputação ilibada. Na ação, foi destacado que o indicado pela Assembleia Legislativa é réu em diversos processos que investigam práticas de atos de improbidade administrativa.

Em sua decisão , o juiz Alberto Jorge Correira de Barros Lima destacou que em cargos não eletivos, com acesso por meio de concurso público, a exigência de condições morais ocorre com frequência, sem que se alegue ofensa ao princípio da presunção de inocência.

Barros Lima frisou ainda que o princípio da inocência não possui caráter absoluto, uma vez que a existência de dúvida, baseada em prova, sobre a idoneidade moral e a reputação ilibada do indicado para ocupar um cargo com tamanha importância na administração pública, faz sobrepor o interesse público em evitar que indivíduo possivelmente inapto assuma.

“A existência de um único processo de improbidade, mesmo em tramitação, já é suficiente para, num juízo de cognição sumária, lançar razoáveis dúvidas acerca dos pressupostos imprescindíveis para assunção do Cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas. É que, como se verá, a Constituição Federal, ao exigir idoneidade moral e reputação ilibada pretende afastar da concorrência ao cargo qualquer pessoa que, objetivamente, possa não preencher estes requisitos”, destacou o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ/AL.

Clique aqui para ler da decisão da 17ª Vara Cível de Maceió.

Processo 0735641-86.2014.8.02.0001

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