Edição 2015

Nova edição do Anuário da Justiça de São Paulo chega às bancas

Autor

22 de dezembro de 2014, 9h02

O Anuário da Justiça São Paulo chega à sua 7ª edição, atualizando o mais amplo espectro de informações sobre o Judiciário paulista. O leitor vai encontrar o perfil dos 360 desembargadores e 80 juízes convocados em segundo grau que atuam no maior tribunal do país. Junto ao perfil de cada desembargador é apresentada, de forma resumida, uma decisão de sua lavra para demonstrar seu modo de julgar e de pensar a Justiça. O Anuário também apresenta uma resenha das principais decisões julgadas pelas Seções de Direito Privado, Direito Público e Direito Criminal.

Depois de atravessar períodos de turbulência, o Tribunal de Justiça paulista aprendeu o caminho das pedras. Eficiência, funcionalidade e celeridade são essenciais, mas não são suficientes para dar conta dos problemas do maior tribunal brasileiro. Segundo José Renato Nalini, presidente do TJ-SP, os números superlativos da Justiça paulista são sintoma de uma epidemia de litigância generalizada.

Para ele, “administrar Justiça é prevenir, é pacificar, é conciliar, é aconselhar”. Com esta perspectiva, a atual gestão manteve conquistas de seus antecessores, mas tem priorizado uma cultura de paz, inclusive com as entidades parceiras do Judiciário, o Ministério Público e a seccional paulista da OAB.

O Anuário da Justiça São Paulo 2015 chega às principais bancas de jornais do país a partir da próxima terça-feira (23/12). A publicação pode ser adquirida também pela internet na Livraria ConJur.

Leia a reportagem de capa do Anuário da Justiça de São Paulo 2015:

“Algo deve mudar para que tudo continue como está.” Imortalizada pelo romancista italiano Giuseppe Tomasi di Lampedusa, a máxima parece ter sido adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para manter a linha de crescimento delineada nos últimos anos. Passado o choque de gestão inaugurado por José Roberto Bedran e levado à frente por Ivan Sartori, é a vez de José Renato Nalini, eleito para comandar a corte até o fim de 2015, dedicar-se à melhoria da qualidade do serviço jurisdicional e à modernização do TJ-SP. Trabalho não tem faltado, tampouco os esforços necessários para manter nos trilhos o maior tribunal do país.

Os resultados refletem-se nos números da movimentação processual, que, apesar da mudança administrativa, não sofreu grandes variações. Entre janeiro e setembro de 2014, haviam sido julgados quase 600 mil casos na segunda instância, número equivalente a 75% do volume decidido no ano de 2013 inteiro. Câmaras extraordinárias de julgamento, 16 no total, foram criadas nas três seções a fim de colocar o acervo em dia. São nove novos colegiados na Seção de Direito Privado, quatro na de Direito Criminal e três na de Direito Público. Diante de uma demanda em alta – até setembro de 2014, já tinham sido protocolados no tribunal 27 mil recursos a mais do que em todo o ano de 2013 –, o estoque de processos pendentes diminuiu. Passou de 340 mil para 329 mil, meros 3%, mas, enfim, uma redução no passivo do tribunal.

Movimento Processual 2ª instância
 Processos  2013  2014*
 Distribuídos 613.833 535.529
 Julgados 801.981 592.648
 Em tramitação 340.810 328.908
*Até setembro. Fonte: TJ-SP

De acordo com o relatório Justiça em Números 2014, do CNJ, dos 95,1 milhões de processos em andamento no país em 2013, 25,5 milhões tramitavam na Justiça paulista. É mais que o dobro do segundo colocado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que tinha 11,1 milhões de processos em tramitação no mesmo período. O levantamento revela ainda que o TJ-SP conseguiu julgar todos os recursos recebidos em 2013 e ainda diminuiu o estoque. O Índice de Atendimento à Demanda – relação entre o total de processos baixados e o de casos novos – foi de 105%, o segundo melhor entre os tribunais de grande porte.

Na primeira instância, a base da pirâmide, a taxa ficou em 78%. Paradoxalmente, a corte paulista tinha a maior taxa de congestionamento entre os tribunais analisados, com índice médio de 82%.Significa que, a cada 100 processos que tramitaram em 2013, apenas 18 foram baixados. A média da Justiça Estadual em todo o país ficou em 74,5%.

Média mensal de processos l 1ª instância
 Processos  2013  2014*
 Distribuídos 461.695 489.912
 Julgados 303.658 397.026
*Até setembro _  Fonte: TJ-SP
Média mensal de processos l 2ª instância
 Processos  2013  2014*
 Distribuídos 42.403 59.503
 Julgados 66.832 65.850
*Até setembro _  Fonte: TJ-SP

Os números de movimentação processual refletem a grandeza do Tribunal de Justiça de São Paulo e indicam também que é na primeira instância da Justiça paulista que se encontra o verdadeiro problema do Judiciário brasileiro. Com estoque de 25 milhões de processos, mais de 5,5 milhões de novos casos distribuídos às varas a cada ano e capacidade de julgar 3,5 milhões de ações por ano, os juízes das comarcas paulistas veem crescer, a cada dia que passa, o buraco em que estão metidos.

Movimento Processual 1ª instância
 Processos  2013  2014*
 Distribuídos 5.540.340 4.409.213
 Julgados 3.643.896 3.573.239
 Em tramitação 20.740.781 20.957.389
*Até setembro _  Fonte: TJ-SP

É com os olhos voltados para essas estatísticas atemorizantes que o desembargador José Renato Nalini sintonizou o discurso e as ações desde que assumiu a Presidência da corte, em fevereiro de 2014. Para ele, os números superlativos da Justiça paulista são sintoma de uma epidemia de litigância que assola o Judiciário brasileiro como um todo. “Não é possível administrar quase 100 milhões de processos numa nação com 202 milhões de habitantes. É como se todo brasileiro estivesse a litigar”, afirmou em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico. Em sua perspectiva, “administrar Justiça é prevenir, é pacificar, é conciliar, é aconselhar”.

Para Nalini, se não for eficiente, funcional, eficaz, célere e objetiva, a Justiça continuará “a servir mais ao que é desprovido de razão e se vale do tempo que a Justiça propicia, mas que lhe é negado pelo mercado, pelas instituições financeiras, pelo credor insatisfeito e por uma sociedade que, de tanta complexidade, já não confia no Judiciário, embora, aparentemente, continue a cumulá-lo de ações”. Enquanto a mudança esperada não se realiza, Nalini admite que o juiz precisa produzir mais, embora em aparente detrimento da qualidade. “Quem litiga precisa de uma resposta. Não de um tratado teórico. Nem de citações doutrinárias, repetição de jurisprudência. Uma resposta direta, objetiva, concisa, na fundamentação essencial.”

Tendência já observada é a do aumento das ações coletivas, considerada positiva pelo desembargador Ricardo Mair Anafe, presidente da Seção de Direito Público. Ele apenas alerta que o Judiciário não tem estrutura para enfrentá-la e que uma ação coletiva, com muitos beneficiários, é capaz de inviabilizar a atividade da vara. “Criamos uma série de mecanismos jurídicos, decorrentes de um reclamo da população, mas o Judiciário não cresceu. Por mais que os juízes produzam, não vai ser suficiente. O grande problema é a falta de estrutura. Ainda que se criem mais varas, falta juiz”, diz.

Um dos carros-chefes da gestão de Nalini foi o incentivo às formas alternativas de solução de conflitos. Sob seu comando, foram criados, pelo menos, 17 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), em cidades como Santa Bárbara d’Oeste, Santa Fé do Sul, Agudos, Paraguaçu Paulista, Cajamar, Penapólis, Guaíra e Orlândia. Agora, são 117 Cejuscs instalados no estado.

Essa estrutura ainda funciona na base da “boa vontade” de mediadores e conciliadores, que não são remunerados, mas a situação pode mudar em breve. Tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo, em regime de urgência, o Projeto de Lei 1.005/2013, que fixa jornadas diárias – de duas, quatro, seis ou oito horas, até o limite de 16 horas semanais – e abono variável, equivalente a duas Ufesps (cerca de R$ 40) por hora trabalhada. Segundo o desembargador José Roberto Neves Amorim, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ-SP, cada Cejusc resolve quantidade de casos equivalente à de 29 varas judiciais.

Outra iniciativa é o processo que visa a informatizar todas as áreas do tribunal, tanto judiciais como administrativas. O corregedor-geral da Justiça de São Paulo, Hamilton Elliot Akel, assinou provimento que edita as Normas de Serviço da CGJ quanto ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), introduzido pela Lei 11.419/2006 e implantado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nos últimos anos. O dispositivo insere o Capítulo XI ao Tomo I das Normas, que trata dos Ofícios de Justiça, e tem a finalidade de consolidar a regulamentação existente até o momento.

O provimento disciplina as questões surgidas com a evolução do sistema e com o processamento dos feitos eletrônicos, que careciam de normatização. Embora mantendo a política de valorização interna dos servidores e juízes, José Renato Nalini voltou atrás em algumas medidas impopulares adotadas na gestão anterior, do desembargador Ivan Sartori. Uma das primeiras mudanças foi quanto ao relacionamento com a secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.

Após desavenças causadas durante a implantação do PJe e pela imposição de revistas obrigatórias a todas as pessoas, inclusive advogados, que passassem pela porta de entrada dos fóruns, Marcos da Costa, presidente da OAB-SP, reconhece que a corte “tem buscado compreender as necessidades da advocacia e atender na medida do possível”. A demonstração de respeito, segundo o presidente da Ordem, foi “acabar com aquele absurdo controle de acesso ao Tribunal de Justiça, que tanto é a casa do advogado como do magistrado e do promotor”.

Outra frente de atritos se estabeleceu entre o tribunal e o Ministério Público do Estado. O motivo da discórdia foi a determinação do TJ para que o MP desocupasse as salas que sempre ocupou nos fóruns. Sartori determinou a desocupação com o objetivo de ampliar a capacidade de atendimento da primeira instância. A medida, no entanto, foi fortemente criticada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, que a viu como uma invasão de sua competência.

Sem acordo, o ex-presidente do TJ-SP editou um ato normativo impondo prazos para a saída dos promotores. Em dezembro de 2013, uma liminar concedida pelo desembargador Luiz Ganzerla, do próprio TJ-SP, fixou prazo de 30 dias para a desocupação nos fóruns das comarcas de Santos, Sorocaba, Carapicuíba e São Vicente. Ao acolher em caráter liminar um Mandado de Segurança, o desembargador citou o artigo 65 da Constituição de São Paulo, segundo o qual a administração e o uso das instalações forenses competem aos órgãos do Judiciário. O próprio Ganzerla, no entanto, atendendo a pedido do tribunal, suspendeu em janeiro a eficácia do Mandado de Segurança, para que a corte e o MP voltassem a discutir o assunto. As negociações levaram a um acordo entre as partes e o governo estadual. Um grupo de trabalho foi criado, o Programa de Expansão das Sedes do Sistema de Justiça Paulista, que tem como objetivo planejar sedes próprias para todas as promotorias de São Paulo em até dez anos.

Outro objetivo da nova administração é aproximar o Judiciário paulista da sociedade. Exemplo disso é a formação do conselho consultivo interinstitucional formado por 22 membros – 11 institucionais e 11 da sociedade civil –, cujo intuito é debater temas como sustentabilidade, orçamento e valorização da primeira instância. Entre os integrantes estão nomes como Benjamin Steinbruch, Celso Lafer e Maria Tereza Sadek. Outra aposta na máxima eficiência foi a criação da Escola Judicial dos Servidores do Tribunal, responsável por ministrar cursos aos recém-chegados à corte, para que conheçam suas funções e aprendam sobre Direito.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!