Ministério da Saúde

Gratificação de controle de endemia não se iguala a indenização de campo

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21 de dezembro de 2014, 5h30

Servidores do Ministério da Saúde não têm direito de receber a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen) no percentual de 46,87% do valor da diária. Isso porque, para a 2ª Turma Recursal do Distrito Federal, a gratificação não se iguala a indenização.  

Gacen é uma retribuição aos servidores que, em caráter permanente, fizerem atividades de combate e controle de endemias em áreas urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e remanescentes de quilombola.

No caso, o autor da ação alegou que a Gacen substituiu a indenização de campo prevista na Lei 8.216/1991 e que, por isso, ele teria direito ao pagamento das diferenças remuneratórias. Segundo ele haveria amparo legal no sentido de que a gratificação substitui, para todos os efeitos, a indenização de campo.

A Advocacia-Geral da União afirmou que a gratificação não se iguala a indenização e que a lei apenas estabelece que o servidor que recebe a gratificação não receberá a indenização de campo. Portanto, segundo eles, "não houve vinculação do valor da gratificação ao da indenização de campo nem ao da diária".

Além disso a AGU destacou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal diz que "não há direito adquirido à imutabilidade do regime jurídico remuneratório ou a parcelas que compõem a remuneração, desde de que seja respeitada a irredutibilidade dos vencimentos".

Segundo a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região, fazer a cobrança de valores referentes ao período anterior a setembro de 2010, esbarra na própria lei que delimitou regras da gratificação, sobre a forma de seu reajuste, que é distinta da indenização de campo, sendo indevido atribuir tratamento igual.

De acordo com a PRU-1, o artigo 55 da Lei 11.748/08 prevê que a gratificação será reajustada na mesma época e proporção da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais. "Assim sendo, a pretensão da parte autora não encontra amparo jurídico, até porque não restou demonstrada qualquer redução dos seus vencimentos quando da Instituição da Gacen", apontou. 

Com isso, a entidade e a Fundação Nacional da Saúde deixaram de ser obrigadas a pagar valores referentes ao mês de agosto de 2009 até o trânsito em julgado da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0069794-74.2013.4.01.3400

 

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