Aposentadoria garantida

Acordo Previdenciário Brasil-Japão ignora valor pago por trabalhador

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21 de dezembro de 2014, 6h00

O Acordo Previdenciário Brasil-Japão assegura aposentadoria aos trabalhadores de qualquer um dos dois países que vão trabalhar no outro, mas deixa de lado questões relativas à saúde pública. Mesmo incompleto, o tratado traz importantes garantias sociais. Isso é o que afirma Melissa Chyun Yea Tseng em sua dissertação de mestrado, Estudo Comparado dos Sistemas de Seguridade Social do Japão e do Brasil: a proteção aos trabalhadores de ambos os países, apresentada em maio na Faculdade de Direito da USP.

“É possível afirmar que o Acordo Previdenciário, de certa forma, aplicou um tratamento equitativo para os trabalhadores segurados, em termos de previdência social, garantindo que todos eles possam se aposentar recebendo benefícios de maneira proporcional ao seu tempo de contribuição em qualquer dos dois países”, opina Melissa.

O compromisso entre as duas nações foi firmado em 2012 visando a proteger os sujeitos que emigraram para trabalhar e não se qualificariam para a rede de seguridade social. Como esses trabalhadores, em geral, buscam acumular o máximo possível de dinheiro para retornar ao seu país de origem e não conseguem empregos qualificados, acabam preferindo não pagar as contribuições sociais. Essa opção termina por deixá-los sem acesso aos benefícios nos dois lugares.

O acordo aliviou a situação desses trabalhadores quanto à aposentadoria. Com ele, o tempo de contribuição para a previdência pública passou a ser considerado nas duas nações. Por exemplo, se um japonês colaborou com os cofres públicos de seu país por 20 anos e veio trabalhar no Brasil, ele precisará fazer aportes por apenas mais 15 anos para se aposentar por aqui, uma vez que a Constituição Federal fixa o tempo mínimo de contribuição em 35 anos.

No entanto, os valores pagos em um país não são levados em conta para uma aposentadoria feita no outro, o que pode diminuir as parcelas mensais a serem recebidas quando o sujeito parar de trabalhar.

Outro ponto negativo aos trabalhadores é que o Acordo Previdenciário não traz disposições relativas à saúde pública. Assim, não é possível, por exemplo, que trabalhadores brasileiros no Japão que tenham contribuído com os programas de saúde locais solicitem a restituição desses valores caso deixem o país e voltem ao Brasil.

Diferenças nos programas
Na sua dissertação, Melissa também compara os programas de seguridade social do Brasil e do Japão. Segundo ela, ambos os países têm políticas substanciais, e cada um se sobressai em alguns pontos.

O Japão tem uma assistência social mais personalizada e mais focada nos idosos. Programas como Seguro Saúde para a Idade Avançada e Assistência de Longo Prazo proporcionam ao segurado cuidados domésticos específicos e quantificam o valor da pensão com base nas necessidades de cada um. Outro destaque nipônico são os planos contingenciais em caso de emergência, que oferecem proteções especiais aos atingidos por calamidades, como o acidente nuclear de Fukushima, ocorrido em 2011.

Já o Brasil tem assistência médica gratuita para todos, independentemente de contribuição. Na realidade, o país possui o maior sistema público de saúde do mundo. Outros benefícios inexistentes no Japão são a aposentadoria especial, aplicável a trabalhadores cuja saúde ou integridade física tenha sido prejudicada pela exposição prolongada a agentes nocivos, e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), uma proteção para situações imprevisíveis, como demissão sem justa-causa, aposentadoria ou morte.

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