Princípio da legalidade

Universidade não pode impedir aluno indígena de concorrer a nova vaga

Autor

20 de dezembro de 2014, 17h14

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) não pode proibir estudantes de outras universidades de concorrerem ao vestibular por meio de cotas para indígenas. Este foi o entendimento do juiz Luiz Carlos Cervi, da 1ª Vara Federal de Erechim (RS), ao conceder liminar a uma jovem da etnia kaingang que já cursa Medicina na Fundação Universidade de Rio Grande (FURG). 

A jovem ingressou com a ação, buscando a anulação da regra prevista no edital do processo seletivo que veda a inscrição no Programa de Ações Afirmativas de candidatos vinculados a outra instituição de ensino ou que já possuam ensino superior. Residente na Terra Indígena Ventarana, no municipio de Erebango, a autora alegou que a norma viola princípios constitucionais, em especial o da legalidade, ao impedir concorrente comprovadamente silvícola de realizar as provas.

Para o juiz federal, qualquer impedimento à frequência simultânea de dois cursos superiores somente poderia ser verificado e aplicado quando do efetivo ingresso do aluno, e não quando de sua tentativa de habilitação. “Cercear o direito do estudante universitário indígena de buscar vinculação a outro curso, mediante participação em novo certame seletivo, ofende, a um só tempo, os princípios da legalidade (porquanto não há previsão legal para tal proibição), da razoabilidade (uma vez que a mera participação no vestibular não importa em qualquer prejuízo para as instituições de ensino envolvidas) e também da isonomia, porquanto é consabido que, de regra, tal proibição não vige em relação a outros estudantes universitários, quer participantes de ações afirmativas ou não”, justificou no despacho.

Assim, ao deferir a antecipação de tutela, o juiz determinou à UFRGS que se abstenha de impedir sua inscrição no Processo Seletivo Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas. Cabe recurso de Apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-RS.

Ação 5087035-13.2014.404.7100/RS.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!