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TRF da 4ª Região cria a primeira vara federal de apoio itinerante do país

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20 de dezembro de 2014, 13h03

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região criou, por meio da Resolução 156/2014, a primeira vara federal de apoio itinerante do país. A unidade está situada no município gaúcho de Santo Ângelo, na Região das Missões, e atuará exclusivamente em processos oriundos de outras cidades do estado.

A proposta partiu do diretor do Foro da Seção Judiciária do RS, juiz federal José Francisco Andreotti Spizzirri, com vistas à racionalização dos recursos e ao aprimoramento dos serviços prestados à população. Foram levados em conta os critérios para criação de cargos e funções no setor, o que, muitas vezes, faz com que a estrutura de atendimento disponível em determinada localidade seja inferior à demanda de seus cidadãos.

A vara de apoio itinerante será composta pelos juízes, servidores e estagiários da 3ª Vara Federal de Santo Ângelo, instalada em 2001. Os processos que tramitavam no local até então — com exceção dos feitos já conclusos para sentença — foram redistribuídos para as outras duas varas existentes no município. Assim, a equipe poderá se dedicar a ações ajuizadas em locais com volume de trabalho considerado acima da média.

Em 2015, a equipe prestará auxílio em matérias Cível, Tributária e de Sistema Financeiro de Habitação (de competência do Juizado Especial Cível) à 2ª Vara Federal de Canoas. Somente em 2014, esta unidade judiciária da Região Metropolitana de Porto Alegre recebeu mais de nove mil novos casos.

Segundo o Spizzirri, a intenção é buscar um equilíbrio e empregar a força de trabalho disponível onde ela é mais necessária. “Ninguém ficará sobrecarregado ou desassistido, pelo contrário. O que se quer é, dentro do possível, uniformizar a carga de trabalho e oferecer a mesma prestação jurisdicional qualificada em todos os pontos do estado”, explica.

Acesso virtual
Com tramitação processual totalmente eletrônico, a Justiça Federal gaúcha pode atuar de forma descentralizada. Assim, ao ingressar com uma ação em Canoas, por exemplo, o morador da região não precisará se deslocar até Santo Ângelo para acompanhar o andamento do feito ou mesmo participar de audiências, que serão feitas, via de regra, por meio de videoconferência. Os processos também não precisarão ser transportados de um lugar a outro e poderão ser acessados a partir de qualquer ponto do globo, a qualquer hora do dia.

O auxílio à 2ª Vara Federal de Canoas deve durar de 7 de janeiro a 19 de dezembro de 2015. O apoio a outras unidades judiciárias ainda será regulamentado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

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