Dupla jornada

Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 1 milhão a funcionários

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19 de dezembro de 2014, 19h49

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou uma empresa de ônibus a pagar R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo, por exigir de seus motoristas o exercício da dupla função: a de condutor e cobrador. A decisão do colegiado se deu em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

O TRT-1 também condenou a empresa por contratar com seus empregados intervalo intrajornada superior a três horas. A decisão reforma a sentença proferida pela primeira instância, que havia fixado a indenização em R$ 200 mil.

Prevaleceu o voto do desembargador Enoque Ribeiro dos Santos. Na avaliação dele, a exigência de ‘dupla pegada’ e ‘dupla função’ por motoristas de linhas de transporte coletivo, como no caso dos autos, enquadra-se na hipótese de violação sistemática a normas de ordem pública, notadamente de meio ambiente laboral”.

De acordo com o juiz, as provas produzidas no processo demonstram que os motoristas da empresa estão sujeitos a uma grande incidência de acidentes de trânsito por também atuarem como cobradores e por se submeterem a uma jornada extenuante de trabalho.

A empresa terá de deixar de praticar as condutas que deram motivo ao dano moral, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser calculada por cada obrigação desatendida e em relação a cada trabalhador prejudicado. Pela decisão, os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-1.

Clique aqui para ler a decisão. 

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