"Lava jato"

STF nega HC a vice-presidente da Camargo Corrêa investigado na Lava Jato

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17 de dezembro de 2014, 17h54

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou nessa terça-feira (16/12) o Habeas Corpus 125.540, impetrado pela defesa de Eduardo Leite, vice-presidente da Camargo Corrêa, que teve a prisão preventiva decretada em decorrência das investigações da Polícia Federal na Operação Lava Jato. A turma confirmou decisão do ministro Teori Zavascki, que já havia negado seguimento à medida.

No agravo regimental, a defesa de Leite pedia que a decisão fosse reconsiderada em razão da decisão do ministro Teori no HC 125.555, que revogou a prisão preventiva do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque. A defesa do executivo da Camargo Corrêa alegou que a situação dele é idêntica à de Duque, na medida em que o mandado de prisão não teria demonstrado a necessidade de sua custódia cautelar.

Teori então explicou que a concessão parcial de liminar no HC impetrado em favor de Duque se deveu ao fato de que o único fundamento do mandado de prisão preventiva era a existência de depósito bancário supostamente ilícito no exterior, circunstância que poderia propiciar a fuga do investigado.

De acordo com o ministro, a jurisprudência do STF sustenta a libertação do ex-diretor da Petrobras: “Há muito precedentes do Supremo em sentido contrário, ou seja, no sentido de que essa não é uma causa legítima para se decretar a prisão preventiva”.

Teori também ressaltou que, no caso de Leite, o decreto de prisão se baseia na necessidade da aplicação da lei penal, na garantia da ordem pública (em razão de reiteração e habitualidade delitiva atual) e na conveniência da instrução criminal (em razão da ocorrência de ameaça à testemunha e emprego de documento falso). O agravo foi desprovido por unanimidade de votos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão do STF.
HC 125.540

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