Recuperação dos atletas

Justiça condena CBF a respeitar intervalo de 72 horas entre jogos

Autor

17 de dezembro de 2014, 10h10

A 8ª Vara do Trabalho de Campinas condenou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a respeitar um período mínimo de 72 horas entre jogos de um mesmo time. A decisão foi tomada em ação movida pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol e teve o objetivo de proteger a saúde dos jogadores, possibilitando a recuperação muscular deles entre as partidas e evitando lesões.

Na sentença, a juíza do trabalho substituta Milena Casacio Ferreira Beraldo citou diversos estudos científicos que justificam o aumento do período de descanso em seis horas — o tempo mínimo estabelecido pelo Regulamento Geral das Competições é de 66 horas, mas foi desrespeitado três vezes no Campeonato Brasileiro de 2014. Entre eles, uma pesquisa do ex-professor de medicina esportiva de Universidade Federal de São Paulo Turíbio Leite de Barros Neto que comprovou a necessidade de 72 horas de descanso após jogos para a completa recuperação muscular dos atletas.

Milena também mencionou o parecer do Procurador do Trabalho Eduardo Luis Amgarten na ação. De acordo com ele, a “ocorrência de uma lesão muscular provoca o afastamento do atleta de sua atividade laboral por, em média, três semanas, e pode ainda deixar sequelas que, além de afetarem a qualidade do seu trabalho, poderão abreviar a carreira do atleta”.

A juíza também rejeitou o argumento da CBF de que ela não teria legitimidade passiva na ação, uma vez que os jogadores não são empregados da entidade. Para Milena, embora isso seja verdade, é a CBF quem estabelece e aplica as regras do futebol brasileiro, o que a torna responsável pela saúde dos jogadores. Para fortalecer sua alegação, a juíza citou decisão do TRT-10 que condenou a FIFA a observar normas ambientais de trabalho dos atletas durante a Copa do Mundo de 2014.

Com isso, Milena condenou a CBF a inserir o intervalo mínimo de 72 horas entre as partidas disputadas pelo mesmo clube já no calendário de 2015, sob pena de multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento.

Leis trabalhistas
Para a advogada Caroline Nogueira, do Trigueiro Fontes Advogados e presidente do Instituto de Direito Desportivo do Rio de Janeiro, as normas da CBF não podem violar as leis trabalhistas.

“Apesar do que dispõe a Constituição da República sobre a autonomia das entidades desportivas, fato é que esta não pode se sobrepor a normas que norteiem as relações de trabalho dignas, inerentes a todos os cidadãos. Esta conquista dos jogadores profissionais de futebol vem fazer justiça a queixas antigas e tornar os campeonatos mais humanos e razoáveis para aqueles que dedicam sua vida ao desporto”, afirma Caroline.

Já o advogado Leonardo Neri Candido de Azevedo, do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, avalia que a decisão é de interesse global e um precedente que pode ter grande impacto para o mundo do futebol.

“Embora o Brasil tenha na prática normas efetivas de proteção ao trabalhador desportista, criou-se uma lacuna no meio do futebol em que a FIFA deverá se pronunciar expressamente a fim de amparar seus entes filiados, dirimir novos conflitos e, acima de tudo, preservar o princípio da autonomia das entidades desportivas”, opina Azevedo.

O especialista em Direito Desportivo explica que mesmo que o direito à saúde do trabalhador brasileiro tenha amparo na Constituição Federal, na Lei Pelé, e em normas ratificadas pelo país ao aderir a Convenção Internacional do Trabalho (OIT), o argumento da CBF para manter o intervalo de 66 horas entre jogos se baseava na suposta falta de critérios técnicos oficiais acerca do descanso mínimo para realização de jogos de alto rendimento: Segundo Azevedo, isso permitia que os principais clubes do Brasil fizessem “uma média de 15 a 20 jogos” a mais por ano do que os melhores times da Europa.

Na visão do presidente da Comissão de Direito Desportivo do IASP, Roberto Armelin, a questão do intervalo entre partidas de futebol sempre permeou as discussões dos envolvidos nessa modalidade desportiva, que, atualmente, deixou de ser mero esporte e se tornou uma máquina de entretenimento geradora de riquezas.

“Essas riquezas, porém, dependem da qualidade de seu mais importante "ativo": o atleta. E o atleta depende de seu corpo para desempenhar seu potencial e, pois, proporcionar o melhor espetáculo possível, potencializando investimentos, receitas, lucros e distribuição de renda. O atleta de futebol precisa recuperar-se fisicamente da disputa de uma partida, conforme especialistas fisiologistas atestam há anos. Fatores diversos interferem nessa recuperação, como temperatura, umidade do ar, altitude, etc”, ressalta.

Armelin também aponta que a ausência de regulamentação específica sobre o tema justifica a intervenção excepcional do Pode Judiciário para estabelecer e impor limites às entidades organizadoras da prática desportiva (CBF), de forma a preservar o atleta, o que está em conformidade com o artigo 2º, inciso X, da Lei Geral do Esporte (Lei 9.615/98). Este dispositivo estipula um dos princípios individuais fundamentais do desporto, o "da segurança, propicia(n)do ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial".

O espacialista ainda afirma que intervalo está de acordo com a prática das competições: “Além disso, o intervalo adotado está em consonância com a prática das competições (72 horas, ou 3 dias), não interferindo na dinâmica ordinária das competições (continua viável calendário com jogos 4a e sábado ou domingo; e 5a e domingo), enquanto impede os abusos de jogos a cada 2 dias”.

Clique aqui para ler a decisão da 8ª Vara do Trabalho de Campinas.

Processo 0001710-68.2013.5.15.0095 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!