Esperando o Senado

Especialistas falam sobre pontos mais polêmicos do novo CPC

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16 de dezembro de 2014, 17h07

O novo Código do Processo Civil deve ser votado nesta terça-feira (16/12) pelo Senado Federal. Segundo especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o novo código pode atingir pontos importantes, como a figura jurídica dos embargos infringentes, o texto que define se a penhora online de devedores pode ou não ser feito diretamente pelo juiz de primeira instância ou, ainda, o fim da figura da separação judicial.

Segundo o professor Antônio Cláudio Costa Machado (foto), os embargos infringentes

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como técnica processual — ou seja, um dispositivo que possibilita a reavaliação de uma decisão que foi decidida por maioria  — são considerados um ganho. Sua extinção, diz, pode ser considerado um retrocesso.

Machado argumenta que, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, apenas 2% das decisões chegam nessa situação. “No entanto, quando ocorre, há reversão de 50% dos casos”, afirma o advogado. “Esse negócio é muito bom, porque aperfeiçoa a decisão do tribunal.”

Segundo o professor, também é preocupante a permissão que o novo texto dá ao juiz para fazer a penhora de bens sem dar ciência prévia às partes. “Com essa possibilidade, os juízes serão deuses”, afirma.  Machado diz que mesmo a possibilidade de eliminar a parte “sem dar ciência prévia” do texto poderia criar novos entendimentos jurisprudenciais.

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O advogado José Miguel Garcia Medina (foto) concorda com a preocupação do colega. Segundo ele, há consequências ainda mais graves. Medina — que participou da comissão de juristas que construiram o novo projeto do CPC—argumentou, ainda no início do ano, sobre a dificuldade de se compatibilizar o inciso XXXV do artigo 5° da Constituição — segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito — com uma parte do projeto do novo CPC que impede execuções de bloqueios financeiros. “E se, para realizar concretamente um direito fundamental ameaçado de lesão, a única medida executiva adequada for o bloqueio de ativos financeiros?”, questiona.

O advogado Costa Machado aponta que o projeto pretende eliminar a figura da separação judicial, segundo interpretação que juízes fazem da Emenda Constitucional 66/2010 — que prevê a dissolução do casamento pelo divórcio. No entanto, diz o advogado, a norma não acaba com a separação judicial, apenas permite o divórcio sem ela. A nova interpretação, prevista no projeto de CPC, precisa ser feita no Código Civil, não no Código de Processo Civil, avalia Machado.

José Miguel Garcia Medina, no entanto, afirma que alguns pontos do projeto deverão apenas ratificar, de fato, aquilo que é já estabelecido pela jurisprudência do processo civil, o que ele acha importante.

*Notícia alterada às 18h46 de 16 de dezembro para acréscimos e correções de informações.

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