Não é serviço

Liminar suspende cobrança de ISS sobre apostas do Jockey Club

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15 de dezembro de 2014, 14h19

Com o argumento de que apostas em corridas de cavalo não são uma prestação de serviço, o Jockey Club Brasileiro conseguiu uma liminar no Supremo Tribunal Federal para suspender a execução fiscal relativa à cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as “pules” (apostas nos cavalos do páreo). A decisão foi do ministro Gilmar Mendes.

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De acordo com os autos, em valores atualizados até outubro deste ano, o débito exigido pelo município do Rio de Janeiro chega a R$ 127,4 milhões. A ação de execução fiscal tramita na 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro e havia determinado a penhora sobre bens e direitos do Jockey Club Brasileiro neste valor.

“A urgência da pretensão cautelar, por sua vez, justifica-se em face da iminente constrição patrimonial a que está sujeito o requerente, em decorrência das execuções fiscais contra si propostas”, afirma o ministro, na Ação Cautelar (AC) 3.752.  Com isso, Mendes concedeu efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) 634.764, no qual o Jockey questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que havia confirmado, no julgamento de apelação, a exigibilidade do imposto.

Em sua decisão, o relator lembrou que o RE interposto pelo Jockey Club Brasileiro teve a repercussão geral reconhecida pelo STF em fevereiro deste ano e que os argumentos trazidos na ação cautelar justificam a concessão do efeito suspensivo. Ressaltou que a jurisprudência do Supremo prevê que a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário deve ocorrer apenas em situações excepcionais, nas quais fique claramente demonstrada a plausibilidade jurídica da questão discutida no recurso e o perigo de prejuízos irreparáveis, ou de difícil reparação, oriundos da execução da decisão impugnada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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