Preso vai para regime aberto para poder conciliar pena com trabalho
14 de dezembro de 2014, 16h53
Um homem que deveria prestar serviços comunitários no 26º Batalhão da Polícia Militar paulista conseguiu um Habeas Corpus para ir para o regime aberto, pois o horário da pena alternativa não permitia que ele trabalhasse em seu novo emprego.
O pedido foi impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
O Ministério Público pediu a conversão da pena por outra compatível com a nova atividade do condenado. Porém, o juízo da execução penal acabou fixando o regime fechado, sem nenhum fundamento, em desacordo com a condenação e sem dar ao condenado a oportunidade de se justificar.
Schietti apontou uma série de ilegalidades na decisão: ofensas à ampla defesa, à coisa julgada, à individualização da pena, além de flagrante desbordamento da competência prevista na Lei de Execuções Penais e aplicação de dispositivo legal julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal há quase nove anos.
O ministro destacou que o homem foi condenado à pena final de dois anos de reclusão em regime aberto por porte ilegal de arma, e estava preso há quatro meses por um crime que sequer admite a decretação de prisão preventiva. Por todas essas razões, concedeu liminar para colocar o condenado em liberdade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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