Regime alternativo

Preso vai para regime aberto para poder conciliar pena com trabalho

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14 de dezembro de 2014, 16h53

Um homem que deveria prestar serviços comunitários no 26º Batalhão da Polícia Militar paulista conseguiu um Habeas Corpus para ir para o regime aberto, pois o horário da pena alternativa não permitia que ele trabalhasse em seu novo emprego. 

O pedido foi impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

O Ministério Público pediu a conversão da pena por outra compatível com a nova atividade do condenado. Porém, o juízo da execução penal acabou fixando o regime fechado, sem nenhum fundamento, em desacordo com a condenação e sem dar ao condenado a oportunidade de se justificar.

STJ
O ministro Rogerio Schietti Cruz (foto) classificou como “teratologia patente” a colocação do apenado em regime fechado pelo juiz da Vara das Execuções Penais. Segundo o ministro, relator do HC em favor do preso, a prévia intimação dele para justificar o descumprimento das condições estabelecidas era imprescindível.

Schietti apontou uma série de ilegalidades na decisão: ofensas à ampla defesa, à coisa julgada, à individualização da pena, além de flagrante desbordamento da competência prevista na Lei de Execuções Penais e aplicação de dispositivo legal julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal há quase nove anos.

O ministro destacou que o homem foi condenado à pena final de dois anos de reclusão em regime aberto por porte ilegal de arma, e estava preso há quatro meses por um crime que sequer admite a decretação de prisão preventiva. Por todas essas razões, concedeu liminar para colocar o condenado em liberdade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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