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Paraíba deve exonerar comissionados com tarefas de consultoria jurídica

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12 de dezembro de 2014, 10h00

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou nessa quinta-feira (11/12) que o estado da Paraíba exonere pessoas com cargos comissionados que fazem trabalhos de consultoria, assessoria e assistência jurídicas. Ele avaliou que o governo vinha descumprindo decisão do ministro Celso de Mello em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que considerou as funções restritas à Procuradoria-Geral do Estado.

Nelson Jr./SCO/STF
Barroso (foto) afirmou que descumprir determinações judiciais revela “evidente desrespeito” ao Poder Judiciário. “As consequências da deliberada desobediência a uma decisão do Supremo Tribunal Federal têm implicações criminais, de improbidade administrativa e de responsabilidade.”

A questão havia sido apontada pela Associação Nacional de Procuradores do Estado. Já o governo estadual alegou que a medida cautelar assinada por Celso de Mello na ADI 4.843 somente teria eficácia após apreciada pelo Plenário da corte. Alegou ainda que seus atos não causaram prejuízo ao estado ou aos seus procuradores e que a dispensa dos comissionados poderia implicar “estagnação das suas principais ações estruturantes e administrativas”, por não ter recursos para contratar servidores.

Para Barroso, nenhuma das afirmações faz sentido. O relator disse que o estado não demonstrou ter tomado qualquer medida para afastar os vícios de inconstitucionalidade na formação do seu quadro de servidores comissionados. “Ao contrário, vem sistematicamente descumprindo as decisões deste Supremo Tribunal Federal.”

Ele disse ainda que “os atos emanados dos ministros do Supremo, no exercício de suas competências legais e regimentais, são atribuíveis à própria corte”. Mesmo assim, relatou que o Plenário concordou com a liminar do ministro Celso de Mello.

Clique aqui para ler a decisão.

Rcl 17.601

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