TRF-4 confirma pagamento de remédio à base de canabidiol a jovem
11 de dezembro de 2014, 14h53
A autora da ação, hoje adolescente, é totalmente dependente para as atividades da vida diária. A mãe buscou a canabidiol numa tentativa de diminuir suas crises epiléticas, que ocorrem, em média, três vezes ao dia, mesmo com a paciente usando três tipos de anticonvulsivantes.
Após a mãe obter a liminar na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina, a União recorreu ao tribunal, pedindo a suspensão da medida sob o argumento de que trata-se de um medicamento ainda não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de alto custo e eficácia duvidosa. O recurso foi negado liminarmente pela juíza Salise Monteiro Sanchotene, convocada no TRF-4, no dia 13 de novembro.
Conforme a relatora, ainda que o medicamento não esteja registrado na Anvisa, trata-se uma situação excepcional. Ela observou, em seu voto, que já houve 113 autorizações de importação a particulares pela Agência, sendo uma destas à autora, que então pediu judicialmente o custeio pelo Sistema Único de Saúde.
“A gravidade do quadro de saúde da adolescente constitui razão suficiente para o pronto acolhimento do pedido amparado por prescrição do médico assistente. Não havendo resposta clínica satisfatória, será possível cessar o tratamento deferido”, afirmou a magistrada. O processo tramita sob segredo de Justiça.
Síndrome de Rett
A Síndrome de Rett decorre de uma mutação genética. A doença causa um distúrbio do sistema nervoso que leva à regressão no desenvolvimento, especialmente nas áreas de linguagem expressiva e uso das mãos. Como o gene referido se dá no cromossomo X, a síndrome se manifesta com mais frequência em mulheres. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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