Inércia estadual

Violência a moradores de rua em GO vai para Justiça Federal, define STJ

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10 de dezembro de 2014, 20h31

O desaparecimento de três moradores de rua em Goiás e a suspeita de tortura contra outra pessoa com o mesmo perfil vão deixar de tramitar na esfera estadual e passar para a Justiça Federal. A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira (10/12) que o estado foi incapaz de resolver esses casos, considerados como de grave violação de direitos humanos.

O colegiado avaliou cerca de 30 relatos de violência apresentados pela Procuradoria-Geral da República no ano passado. Os ministros avaliaram que em apenas três deles, envolvendo quatro pessoas, os procedimentos administrativos ou judiciais não foram adequados. Nos demais, eles julgaram que os desdobramentos das investigações são suficientes para continuar na Justiça estadual. A decisão foi unânime.

É a terceira vez que o STJ aceita o chamado Incidente de Deslocamento de Competência em casos envolvendo direitos humanos. Desde que a Emenda Constitucional 45 criou essa possibilidade, em 2004, houve cinco tentativas de aplicar a medida. Dois foram negados, incluindo o assassinato da missionária Dorothy Stang, no Pará.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Suspeita-se que um grupo de extermínio tenha atuado em Goiânia e cidades do interior desde o ano 2000, com a participação de policiais militares. A onda de mortes e desaparecimentos registrada entre 2012 e 2013 gerou críticas da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência e fez com que o então procurador-geral de Justiça Roberto Gurgel (foto) apresentasse o pedido de transferência. O governo goiano e o Ministério Público estadual foram contra, e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil atuou como amicus curiae.

Em andamento
O primeiro caso de federalização aceito pela 3ª Seção continua aberto, envolvendo a morte do advogado e ex-vereador Manoel Bezerra de Mattos Neto, na Paraíba. O deslocamento foi autorizado em 2010, mas até hoje o julgamento dos acusados não ocorreu, por ter sido adiado duas vezes na Justiça Federal.

Em agosto, o colegiado determinou que a Polícia Federal assuma inquérito policial para apurar a morte do promotor Thiago Faria Soares, em Itaíba (PE). Segundo o acórdão, o Ministério Público e a Polícia Civil cometeram uma série de falhas.

Processo: IDC 3

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