Decisão unânime

TST altera Regimento para proibir sustentação oral em agravos

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10 de dezembro de 2014, 10h45

Não haverá sustentação oral em agravos e agravos regimentais previstos no Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Essa é a nova redação do artigo 145, parágrafo 5º, inciso IV do regimento que foi alterado nessa terça-feira (09/12). 

A nova redação foi proposta pela Comissão de Regimento Interno, tendo como base o fato de não haver previsão de sustentação oral em agravo interno e agravo regimental nos regimentos do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral.

A comissão cita, entre outras decisões, o voto da ministra Rosa Weber, do STF, do dia 4 de fevereiro deste ano, no Recurso Ordinário em Habeas Corpus 116.948. Na decisão, a ministra destaca: "Vetada pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça a sustentação oral no julgamento de agravo regimental, a ausência de intimação para essa finalidade não acarreta nulidade".

A decisão do Pleno foi unânime, com ressalvas de entendimento dos ministros Delaíde Alves Miranda Arantes e Cláudio Mascarenhas Brandão.

O parágrafo 5º do artigo 145 do Regimento Interno terá agora a seguinte redação: "art. 145, § 5º Não haverá sustentação oral em: IV – agravos e agravos regimentais previstos neste Regimento Interno;". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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