Promoção na corte

Quatro novos desembargadores
do TRF-3 tomam posse nesta quinta

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10 de dezembro de 2014, 15h30

Quatro novos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª tomam posse nesta quinta-feira (11/12), às 17h, no plenário da corte. Foram promovidos pelo critério de antiguidade os juízes federais Gilberto Jordan e Maurício Yukikazu Kato, e, pelo critério de merecimento, os juízes federais Paulo Sérgio Domingues e Hélio Egydio Matos Nogueira.

Jorge Rosenberg
Hélio Egydio de Matos Nogueira e Paulo Sérgio Domingues já atuaram no TRF-3 como juízes convocados. Hélio Nogueira (foto à direita) foi convocado para atuar na corte em 1995. A última turma pela qual ele passou foi a 5ª Turma, onde julgou processos cíveis e criminais. Natural de São Paulo, Nogueira tem especialização em Direito Público pela PUC-SP e em Direito Penal pela USP. Antes de ingressar na carreira de juiz federal, atuou como advogado e procurador do estado de São Paulo.

Jorge Rosenberg
Paulo Domingues (foto à esquerda) foi convocado para atuar na 1ª Turma em 2012. Ele permaneceu no tribunal até o começo de 2014 quando o desembargador Nino Toldo assumiu o posto. Nascido em São Paulo, é mestre em Direito Processual pela Universidade de Frankfurt, na Alemanha e está na magistratura desde 1995.

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O desembargador federal Gilberto Rodrigues Jordan (foto à direita) tem especialização em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP) e em Direto Público pela Escola de Magistrados da Justiça Federal (Emag). Começou a carreira como advogado na Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) e desde 1994 atua como juiz federal. 

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Mauricio Yukikazu Kato (foto à direita) atua como juiz Federal da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo. Em 2003, tomou posse como diretor do Foro da Seção Judiciária de SP, com 72,13% dos votos de Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos em pleito inédito na Justiça Federal paulista. Em uma de suas sentenças, Kato entendeu que escritórios de advocacia não devem pagar anuidade à Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo ele, não há previsão no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) que obrigue os escritórios a contribuírem.

*Notícia alterada às 17h43 do dia 10/12 para acréscimo de informações. 

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