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Fisioterapeutas podem praticar acupuntura, quiropraxia e osteopatia

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10 de dezembro de 2014, 14h53

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Acupuntura, quiropraxia e osteopatia podem ser praticadas por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, já que não são métodos restritos a profissionais da medicina. Foi o que decidiu no dia 2 de dezembro, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da Região, ao julgar Apelação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers).

As entidades profissionais contestavam decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, que considerou os fisioterapeutas aptos a utilizarem a acupuntura como método de tratamento e diagnóstico, tal como estabelecido nos regimentos do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) e do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região (Crefito/RS).

O relator do recurso, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, confirmou a sentença, por entender que a prática não fere a Constituição. Ao negar provimento à Apelação  das entidades médicas, Aurvalle citou as Resoluções 4/2002 e 6/2006, do Conselho Nacional de Educação, que regulam a profissão dos terapeutas, reconhecendo seu direito de clinicar. A decisão ainda considera o fato de que práticas como a acupuntura e a quiropraxia já eram feitas por fisioterapeutas antes mesmo de se tornarem áreas de interesse da Medicina.

“Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estão aptos a expedir diagnósticos atinentes as suas áreas de atuação, o que não interfere nas atribuições dos profissionais médicos, que por sua vez também expedem diagnósticos de acordo com suas especialidades”, afirmou o relator em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

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