Fisioterapeutas podem praticar acupuntura, quiropraxia e osteopatia
10 de dezembro de 2014, 14h53
As entidades profissionais contestavam decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, que considerou os fisioterapeutas aptos a utilizarem a acupuntura como método de tratamento e diagnóstico, tal como estabelecido nos regimentos do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) e do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região (Crefito/RS).
O relator do recurso, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, confirmou a sentença, por entender que a prática não fere a Constituição. Ao negar provimento à Apelação das entidades médicas, Aurvalle citou as Resoluções 4/2002 e 6/2006, do Conselho Nacional de Educação, que regulam a profissão dos terapeutas, reconhecendo seu direito de clinicar. A decisão ainda considera o fato de que práticas como a acupuntura e a quiropraxia já eram feitas por fisioterapeutas antes mesmo de se tornarem áreas de interesse da Medicina.
“Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estão aptos a expedir diagnósticos atinentes as suas áreas de atuação, o que não interfere nas atribuições dos profissionais médicos, que por sua vez também expedem diagnósticos de acordo com suas especialidades”, afirmou o relator em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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