Prova contra o SUS

DPU exige da Secretaria de Saúde do DF certidão de não atendimento

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10 de dezembro de 2014, 16h30

A Defensoria Pública da União cobrou da Secretaria de Saúde do Distrito Federal a emissão de certidão aos usuários do Sistema Único de Saúde quando o atendimento não for prestado. A medida consta na Recomendação Conjunta 28/2013, que assegura o cidadão o direito à informação da hora, local e motivo da falta de atendimento na rede pública da capital. O documento visa a dar provas aos prejudicados caso desejem ingressar na Justiça contra o SUS.

A Secretaria de Saúde informou a DPU que orientou as unidades assistenciais, por meio de circular, que adotem medidas para garantir o fornecimento da certidão de não atendimento ou documento equivalente, de modo a dar cumprimento aos preceitos constitucionais e à Lei de Acesso à Informação.

Segundo o titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Distrito Federal, Eduardo Nunes de Queiroz, “atualmente qualquer cidadão pode exigir a certidão com a hora, o local e o motivo pelo qual não foi atendido na rede pública de saúde, aumentando assim suas garantias contra eventual descaso ou abuso nas unidades do SUS”.

“A Defensoria Pública da União está à disposição da comunidade para apurar reclamações de não cumprimento dessa recomendação”, afirmou.

A certidão deve ser solicitada pelo paciente. Nela deve constar o nome do cidadão, a unidade de saúde procurada, a data, a hora e o motivo da recusa do atendimento. Com informações da assessoria de imprensa da DPU

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