Ilegalidade da diligência

STF julga se apreensões que originaram a operação satiagraha são legais

Autor

9 de dezembro de 2014, 17h55

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta terça-feira (9/12) se a apreensão de discos rígidos e computadores que deram origem à operação satiagraha foi legal ou não. O relator do caso na 2ª Turma, ministro Gilmar Mendes, votou pela ilegalidade da diligência, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

A 2ª Turma discutia  Habeas Corpus impetrado por Daniel Dantas pedindo que as buscas feitas na sede do Banco Opportunity, no Rio de Janeiro, em outubro de 2004, fossem consideradas ilegais. Segundo o pedido, a Polícia Federal aproveitou um mandado de busca e apreensão destinado à sede do Grupo Opportunity para vasculhar a sede do banco, que não estava contemplado pelo documento.

Agência Brasil
O mandado foi expedido no contexto da operação chacal, que investigava indícios de que a empresa de espionagem Kroll havia sido contratada para monitorar a Telecom Italia. Entre os investigados, estavam Daniel Dantas, dirigente do Grupo Opportunity, e Carla Cico, então presidente da Brasil Telecom.

A operação chacal apurava movimentações no mercado nacional de telecom. O Grupo Opportunity era o controlador acionário da Brasil Telecom, mas a Telecom Italia estava interessada no posto. Dantas e Carla Cico, segundo a PF, contrataram a Kroll para bisbilhotar as ações da companhia italiana.

Dantas foi absolvido das acusações da operação chacal. O que a defesa pretende é contribuir ainda mais para sepultar a chacal e apontar mais uma nulidade nas origens da satiagraha. Segundo o advogado de Dantas, Andrei Zenkner Schmidt, falou em sua sustentação oral, o episódio é “apenas a fase ostensiva da relação espúria entre a Polícia Federal e interesses privados”.

Pelo telefone
O mandado de busca e apreensão foi expedido pelo juiz titular da operação, Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, para que fossem feitas diligências nos endereços pessoal e profissional de Daniel Dantas. O endereço profissional era no 28º andar de um prédio na Avenida Presidente Wilson, no Rio de Janeiro — era onde ficava a sede do Grupo Opportunity.

O Banco Opportunity ficava no mesmo prédio que a sede do grupo, só que no 3º andar. E segundo a defesa de Dantas, a Polícia Federal se aproveitou da vizinhança para vasculhar dependências que não conhecia quando fez o pedido de busca e apreensão.

Já dentro do prédio onde ficavam as duas empresas, o delegado da Polícia Federal Angelo Gioia pediu ao juiz substituto da 5ª Vara, Alexandre Cassetari, que autorizasse a apreensão de HDs e computadores do Banco Opportunity. Segundo o Habeas Corpus, o telefonema do agente da PF induziu o juiz a erro, pois ele não estava com os autos do processo e não sabia dos limites do mandado de busca e apreensão.

No despacho, Cassetari afirma que, no telefonema, Gioia falou sobre a importância do HD do servidor do Banco Opportunity e, por isso, ele não autorizou a apreensão, mas somente a cópia do conteúdo. “Ordeno a não apreensão do HD do servidor que se encontra nas dependências do Banco Opportunity, local em que está sendo cumprido mandado de busca e apreensão”, diz o despacho.

Para a defesa de Dantas, a frase “local em que está sendo cumprido mandado de busca e apreensão” denota que o juiz foi induzido a erro, já que o mandado estava sendo cumprido no endereço profissional de Daniel Dantas, e não no endereço da sede do banco.

Ordem clara

Carlos Humberto/SCO/STF
O ministro Gilmar Mendes (foto) concordou com as alegações da defesa de Dantas. Segundo o ministro, a lei processual penal é clara em dizer que o mandado de busca e apreensão deve ser fundamentado e o mais preciso possível quanto ao endereço. E nesse caso, não havia dúvidas quanto às diferenças entre as sedes do Grupo Opportunity, no 28º andar, e do Banco Opportunity, no 3º andar.

Gilmar Mendes analisou que “o tempo era um fator” nas diligências. “A Polícia Federal encontrou outro local de interesse, e é certo que encontraram indícios de ligação do banco com o escritório”, disse o ministro, ao declarar que “sob o aspecto forma, o mandado não tem validade”.

Havia a possibilidade de a ordem do juiz Alexandre Cassetari ter sido encarada como uma autorização às diligências. Mas o ministro Gilmar rechaçou a possibilidade, afirmando que “ofício não é mandado de busca e nem a ele é equivalente”.

A conclusão do ministro foi a de conceder o pedido feito no Habeas Corpus e determinar a devolução de tudo o que foi apreendido e das cópias que estão em poder da Polícia Federal.

Da chacal à satiagraha
Foi das investigações da operação chacal que nasceu a operação satiagraha, talvez a mais famosa megaoperação já conduzida pela Polícia Federal. Ela investigou indícios de crimes financeiros cometidos por Daniel Dantas e o Opportunity durante o processo de privatização da Brasil Telecom.

Esses indícios foram descobertos justamente nessa diligência que foi ao andar que não devia. Nesses HDs e no servidor foi que a Polícia Federal teve acesso a informações de clientes do Banco Opportunity que basearam um laudo depois enviado à Justiça Federal de São Paulo. Esse laudo deu origem à operação satiagraha.

Antonio Cruz/ABr
A operação foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça porque as provas foram colhidas de maneira ilegal. Ficou provado que o delegado responsável, Protógenes Queiroz (foto), convocou agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para ajudar nas interceptações telefônicas, usou dependências e pessoas de fora da PF, como detetives particulares além de intensa troca de telefonemas com empresários.  Hoje, corre no Supremo um inquérito que investiga se a operação foi financiada por adversários de Daniel Dantas no mercado financeiro para derrubá-lo do controle da BrT.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!