STF julga se apreensões que originaram a operação satiagraha são legais
9 de dezembro de 2014, 17h55
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta terça-feira (9/12) se a apreensão de discos rígidos e computadores que deram origem à operação satiagraha foi legal ou não. O relator do caso na 2ª Turma, ministro Gilmar Mendes, votou pela ilegalidade da diligência, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
A 2ª Turma discutia Habeas Corpus impetrado por Daniel Dantas pedindo que as buscas feitas na sede do Banco Opportunity, no Rio de Janeiro, em outubro de 2004, fossem consideradas ilegais. Segundo o pedido, a Polícia Federal aproveitou um mandado de busca e apreensão destinado à sede do Grupo Opportunity para vasculhar a sede do banco, que não estava contemplado pelo documento.
A operação chacal apurava movimentações no mercado nacional de telecom. O Grupo Opportunity era o controlador acionário da Brasil Telecom, mas a Telecom Italia estava interessada no posto. Dantas e Carla Cico, segundo a PF, contrataram a Kroll para bisbilhotar as ações da companhia italiana.
Dantas foi absolvido das acusações da operação chacal. O que a defesa pretende é contribuir ainda mais para sepultar a chacal e apontar mais uma nulidade nas origens da satiagraha. Segundo o advogado de Dantas, Andrei Zenkner Schmidt, falou em sua sustentação oral, o episódio é “apenas a fase ostensiva da relação espúria entre a Polícia Federal e interesses privados”.
Pelo telefone
O mandado de busca e apreensão foi expedido pelo juiz titular da operação, Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, para que fossem feitas diligências nos endereços pessoal e profissional de Daniel Dantas. O endereço profissional era no 28º andar de um prédio na Avenida Presidente Wilson, no Rio de Janeiro — era onde ficava a sede do Grupo Opportunity.
O Banco Opportunity ficava no mesmo prédio que a sede do grupo, só que no 3º andar. E segundo a defesa de Dantas, a Polícia Federal se aproveitou da vizinhança para vasculhar dependências que não conhecia quando fez o pedido de busca e apreensão.
Já dentro do prédio onde ficavam as duas empresas, o delegado da Polícia Federal Angelo Gioia pediu ao juiz substituto da 5ª Vara, Alexandre Cassetari, que autorizasse a apreensão de HDs e computadores do Banco Opportunity. Segundo o Habeas Corpus, o telefonema do agente da PF induziu o juiz a erro, pois ele não estava com os autos do processo e não sabia dos limites do mandado de busca e apreensão.
No despacho, Cassetari afirma que, no telefonema, Gioia falou sobre a importância do HD do servidor do Banco Opportunity e, por isso, ele não autorizou a apreensão, mas somente a cópia do conteúdo. “Ordeno a não apreensão do HD do servidor que se encontra nas dependências do Banco Opportunity, local em que está sendo cumprido mandado de busca e apreensão”, diz o despacho.
Para a defesa de Dantas, a frase “local em que está sendo cumprido mandado de busca e apreensão” denota que o juiz foi induzido a erro, já que o mandado estava sendo cumprido no endereço profissional de Daniel Dantas, e não no endereço da sede do banco.
Ordem clara
Gilmar Mendes analisou que “o tempo era um fator” nas diligências. “A Polícia Federal encontrou outro local de interesse, e é certo que encontraram indícios de ligação do banco com o escritório”, disse o ministro, ao declarar que “sob o aspecto forma, o mandado não tem validade”.
Havia a possibilidade de a ordem do juiz Alexandre Cassetari ter sido encarada como uma autorização às diligências. Mas o ministro Gilmar rechaçou a possibilidade, afirmando que “ofício não é mandado de busca e nem a ele é equivalente”.
A conclusão do ministro foi a de conceder o pedido feito no Habeas Corpus e determinar a devolução de tudo o que foi apreendido e das cópias que estão em poder da Polícia Federal.
Da chacal à satiagraha
Foi das investigações da operação chacal que nasceu a operação satiagraha, talvez a mais famosa megaoperação já conduzida pela Polícia Federal. Ela investigou indícios de crimes financeiros cometidos por Daniel Dantas e o Opportunity durante o processo de privatização da Brasil Telecom.
Esses indícios foram descobertos justamente nessa diligência que foi ao andar que não devia. Nesses HDs e no servidor foi que a Polícia Federal teve acesso a informações de clientes do Banco Opportunity que basearam um laudo depois enviado à Justiça Federal de São Paulo. Esse laudo deu origem à operação satiagraha.
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