Liberdade de expressão

Para Barroso, decisão sobre biografias deve ser do Congresso

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5 de dezembro de 2014, 18h13

A biografia não autorizada no Brasil pode a qualquer momento ser liberada pelo Supremo Tribunal Federal. Mas para o ministro Luís Roberto Barroso, essa decisão deveria ser do Congresso Nacional. Foi que ele disse após participar do Seminário Justiça e Democracia, que ocorreu nesta sexta-feira (5/12), na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

A autorização do biografado, ou da família no caso dele já ter falecido, é exigida pelo Código Civil. Contudo, a regra foi questionada na mais alta instância do Judiciário do país por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.815.

Paralelamente à ADI tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 393/2011. A proposição busca alterar os parágrafos 1º e 2º do artigo 20 do Código Civil, que tratam da autorização. “De fato, a questão das biografias está no Supremo e no Congresso. Acho o modo como o Código Civil trata essa matéria extremamente infeliz. E eu preferiria que o Congresso resolvesse essa matéria. Mas se o Supremo tiver que decidi-la, vai decidir. E a decisão será vinculante para todos os tribunais do país”, afirmou.

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Barroso (foto) falou para um auditório lotado de estudantes de Direito, sobre o tema Liberdade de Informação e Democracia. Ele disse que a liberdade de expressão é um direito constitucional necessário ao exercício de vários outros.

“A liberdade de expressão se torna um pacote essencial para o exercício de outras liberdades. Por exemplo: para que o indivíduo possa exercer seus direitos políticos, ele precisa se beneficiar da livre circulação de ideias e opiniões”, destacou.

O ministro disse ser a favor da preferência do direito da liberdade de expressão. Mas alertou: “Ainda que preferencial, não é um direito absoluto. A Constituição restringe a liberdade de expressão ao vedar que seja feito mediante anonimato e ao impor o direito de resposta e o dever de se respeitar à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. E isso nos conduz a uma enorme quantidade de situações em que os valores constitucionais entram em tensão com a liberdade de expressão”.

Ao citar casos julgados pelo Judiciário, em que a liberdade de expressão era confrontada a outros, como o direito à privacidade por exemplo, o ministro disse que o Brasil vive um “fenômeno contemporâneo” ao perceber que a Constituição pode tutelar direitos aparentemente contrapostos e que pode gerar tensões. “Isso exige novas formas de interpretar a Constituição”, afirmou.

Direito ao esquecimento
Para o ministro, a interpretação nem sempre será a mesma dependendo do caso. Nesse sentido, ele destacou as ações que visam a garantir o direito ao esquecimento — ou seja, o direito de uma pessoa apagar qualquer registro sobre um delito que tenha praticado após cumprir a devida punição. O tema também está para ser decidido pelo Supremo no Recurso Extraordinário com Agravo 789.246.

Com relação ao direito ao esquecimento, Barroso destacou um precedente do Superior Tribunal de Justiça de que os registros sobre determinado caso não poderiam ser apagados porque “a historicidade sobrepujava-se ao direito ao esquecimento”. No entanto, há outros casos decididos pelo mesmo tribunal em sentido contrário. De acordo com Barroso, a questão não é pacífica.

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O ministro do STJ Luis Felipe Salomão (foto), autor de algumas dessas decisões, também participou do seminário.

Ele afirmou que o Judiciário deverá receber questionamentos ligados ao direito ao esquecimento e que por esse motivo o papel do interprete será tentar balizar o texto da lei com a realidade.

Com relação às ações que questionam o direito à privacidade pela divulgação de fatos envolvendo pessoas públicas em locais públicos, o ministro afirmou seguir uma espécie de receita: "Se houve proveito econômico com a divulgação sem o consentimento, há o dever de reparar. Se a pessoa for pública, pode haver a divulgação. Eventos públicos também podem ser divulgados, porém com restrições", disse.

Para o professor Gustavo Tepedino, um dos mediadores do debate, o Brasil está cada vez mais abrindo mão da subsunção (a aplicação do texto da lei ao caso concreto). “Os dispositivos passaram a ser aplicados ao lado de outros dispositivos que integram o Direito. O Direito passou a ser aplicado em sua totalidade”, afirmou.

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