Rio de Janeiro

Dias Toffoli permite que União retome obras no aeroporto Santos Dumont

Autor

4 de dezembro de 2014, 12h29

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar à União para permitir o prosseguimento das obras de expansão do Aeroporto Santos Dumont, na cidade do Rio de Janeiro. As obras da área administrativa do Departamento de Controle do Espaço Aéreo estavam suspensas desde o tombamento, pelo estado do Rio, do Hangar Caquot — construído na década de 30 do século passado —, vizinho a bens igualmente tombados, como a Baía de Guanabara, o Museu de Arte Moderna e o Aterro do Flamengo.

A decisão foi tomada na Ação Cível Originária 2.176 e suspende o tombamento feito pelo estado, mas determina que sejam mantidas as características arquitetônicas do local, “tanto quanto possível”.

Em sua decisão, Toffoli observou que a ausência de notificação da União, desde o início do processo de tombamento, constitui “vício insanável” uma vez que afetou todas as deliberações, as quais foram tomadas sem que houvesse qualquer resistência à pretensão do estado.

“Observo que o processo de tombamento até chegou a apreciar o conflito entre a conservação do patrimônio cultural e arquitetônico e eventuais planos de obras por parte do governo, mas o fez tendo por foco o potencial interesse do governo do estado do Rio de Janeiro e não da União”, afirmou o ministro.

O relator ressaltou que as normas que regem o processo de tombamento — Decreto-Lei 25/1937 (em âmbito nacional) e Lei 509/1981 (na esfera estadual) — têm disposições expressas quanto à exigência de tal notificação.

Toffoli acrescentou que, ainda que o processo de tombamento tivesse observado as formalidades necessárias, não poderia restringir obras indispensáveis à continuidade e à melhoria dos serviços prestados à população.

“O simples fato de o imóvel objeto de tombamento se situar em aeroporto já limita significativamente o alcance de uma eventual restrição administrativa à propriedade, uma vez que o crescimento do tráfego aéreo ou a necessidade de impor medidas de segurança podem exigir constantes — e por vezes urgentes — medidas interventivas. No caso dos autos, há ainda o agravante de que a área tombada encontra-se sob responsabilidade militar, sendo voltada à garantia da segurança aérea do país”, ressaltou.

O tombamento foi promovido pelo estado do Rio de Janeiro, embora o Hangar esteja sob a jurisdição do III Comando Aéreo Regional (Comar, do Comando da Aeronáutica, e seja administrado pela Infraero. No STF, a União apontou a impossibilidade jurídica de um bem de sua propriedade ser tombado por um estado da federação e ainda afirmou que a medida estava acarretando graves limitações ao exercício da competência que lhe é atribuída com exclusividade pela Constituição, ou seja, a exploração da navegação área, aeroespacial e aeroportuária (artigo 21, XII, alínea “c”).

Já o estado do Rio invocou a competência comum dos entes federados para fazer tombamento, nos termos do artigo 23, incisos III, IV e V, da Constituição Federal, acrescentando que a restrição pode recair sobre bem de outro ente federativo, tendo em vista que “determinado bem poderá ser dotado de importância histórica para um estado ou município e não o ser em âmbito nacional”. União e estado buscaram entrar em acordo por meio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, mas essa tentativa foi frustrada, o que levou o ministro Toffoli a examinar o pedido de antecipação de tutela requerido pela autora da ação (União), o qual foi deferido parcialmente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Ação Cível Originária 2176.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!