Disputa acirrada

Luiz Fux permite reeleição para presidente do TJ do Rio de Janeiro

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3 de dezembro de 2014, 17h45

Carlos Humberto/SCO/STF
A reeleição está liberada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Nesta terça-feira (2/12), o ministro Luiz Fux (foto), do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar do TJ-RJ para permitir que desembargadores da corte possam ser reconduzidos aos cargos da alta administração depois de um intervalo de dois mandatos. Com isso, Luiz Zveiter, que presidiu a corte de 2009 a 2011, poderá se candidatar a um novo mandato nas eleições que ocorrem neste mês.

Se decidir se candidatar, como comenta-se nos bastidores do tribunal, Zveiter concorrerá contra os desembargadores Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho e Milton Souza.

O TJ-RJ impetrou o Mandado de Segurança no Supremo em 22 de outubro, para evitar a aplicação de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça que vai contra as novas regras de escolha do presidente, dos três vice-presidentes e do corregedor-geral de Justiça no tribunal fluminense.

As normas foram instituídas pelo TJ-RJ por meio da Resolução 1/2014, de setembro, e estavam previstas para entrar em vigor já na eleição deste ano. A norma abriu para todos os 180 desembargadores do tribunal a chance de se candidatarem aos cargos da cúpula. Além disso, liberou a candidatura para quem já ocupou cargos na alta direção da corte após um intervalo de dois mandatos (quatro anos).

O caso chegou ao CNJ por meio da iniciativa do Sindicato dos Titulares de Serventias, Ofícios de Justiça e Similares do Estado do Rio de Janeiro e de um grupo de desembargadores. De acordo com eles, a reeleição no tribunal é proibida pelo artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O TJ-RJ recorreu ao STF poucos dias após os questionamentos chegarem ao CNJ. O tribunal fluminense sustentou a incompetência do órgão administrativo para apreciar o tema e pediu liminar para suspender a tramitação dos procedimentos no CNJ e os efeitos deles produzidos.

Mas antes da decisão do STF, os integrantes do CNJ, em 4 de novembro, suspenderam o artigo 3º da Resolução do TJ-RJ, que admite a reeleição para os cargos de comando do TJ-RJ.

No Supremo, o caso foi originalmente designado à ministra Cármen Lúcia. No entanto, o TJ-RJ pediu a redistribuição a Fux, por ele ser relator da Reclamação 13.115, que trata das regras eleitorais internas estabelecidas pelo TJ-RS. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que as ações versam sobre o mesmo tema: a autonomia dos tribunais para normatizar a eleição do seu corpo diretivo. Por esse motivo, determinou a redistribuição do processo a Fux.

Clique aqui para ver a tramitação do Mandado de Segurança.

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