Réu absolvido

Ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira não tentou desviar recursos, diz TRF-3

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2 de dezembro de 2014, 19h51

O ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, foi absolvido de uma condenação por delito contra o sistema financeiro nacional. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região derrubou decisão de primeira instância que o considerou responsável por tentar desviar cerca de R$ 1 milhão ao contratar um advogado que repassaria o valor em sua conta corrente pessoal. Segundo a sentença, os recursos deveriam ficar bloqueados depois de o banco sofrer intervenção.

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A instituição foi liquidada em 2004, quando o Banco Central apontou rombo de R$ 2,3 bilhões. Com isso, ficaram indisponíveis os bens da Procid, holding controladora do falido Banco Santos. Em 2007, essa mesma empresa teve reconhecido o direito de receber a restituição do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Para usar o dinheiro, o ex-banqueiro (foto) assinou uma procuração permitindo que um advogado tributarista recebesse os valores do Fisco em sua própria conta.

A sentença afirma que a medida foi ilícita, pois o patrimônio da Procid deveria ficar à disposição do juízo falimentar ou de autoridades do Banco Central. “Essa conduta [destinação do dinheiro em conta particular] até poderia ser admitida em circunstâncias normais, mas jamais no caso em que o credor não tinha a plena disponibilidade de seus bens”, diz a decisão. “O desvio somente não se tornou efetivo porque autoridades da SRF [Receita Federal] em São Paulo perceberam, a tempo, o equívoco.”

Por causa da estratégia, Ferreira foi condenado a 1 ano e 3 meses de prisão, juntamente com seu sobrinho Ricardo Ferreira de Souza e Silva, diretor administrativo financeiro da Procid. A pena foi substituída por 15 dias-multa (R$ 54,3 mil) e prestação de serviços à comunidade.

Procedimento correto
O advogado do ex-banqueiro, Arnaldo Malheiros Filho, recorreu ao TRF-3 com o argumento de que o cliente tentou colocar o dinheiro à disposição para pagar credores. Conforme a defesa, o advogado contratado prestaria contas das verbas. Como o Fisco acabou suspendendo o repasse, Edemar “não pode ser condenado pelo que poderia vir a fazer”.

A 2ª Turma do TRF-3 derrubou a condenação em novembro, mas o acórdão ainda não foi publicado. Ferreira já foi condenado em outro processo a 21 anos de prisão por crimes como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e gestão fraudulenta. Ele aguarda recurso em liberdade. Outra denúncia o acusa de ter ocultado obras de arte e outros bens com capital desviado do Banco Santos, junto com familiares. 

Processo: 0007056-34.2009.4.03.6181

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