Encontro estadual

Defensoria de São Paulo aprova 12 novas teses institucionais

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2 de dezembro de 2014, 19h28

O 7° Encontro Estadual de Defensores Públicos de SP aprovou, no último sábado (29/11), 12 novas teses jurídicas da instituição. As novas diretrizes abrangem as áreas da infância e juventude, cível, família, criminal e execução penal. As teses selecionadas se somam a outras 104 aprovadas nas reuniões anteriores.

O evento reuniu mais de 150 membros da Defensoria Pública para discutir e aprovar as novas matérias que vão servir de referência para a defensoria paulista. O número corresponde a pouco mais de 20% dos 719 defensores atuantes, quórum mínimo para validação do encontro estadual.

O evento é organizado anualmente pela Escola da Defensoria Pública (Edepe). Foram aprovadas 12 teses entre as 14 encaminhadas a partir dos pré-encontros feitos em outubro e novembro deste ano. Nestas reuniões, o tema das discussões foi “Restrição de Liberdade”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

Veja abaixo as teses aprovadas:

CRIMINAL
Tese 1
“O reconhecimento do homicídio privilegiado pelos jurados – quando a conduta se realizou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima (art. 121, §1º, última parte, CP) – é prejudicial ao quesito referente à qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, quando a imputação estiver apoiada na surpresa da agressão (art. 121, §2º, IV, do CP).”Autoras: Cristina Emy Yokaichiya e Juliana Garcia Belloque

Tese 2
“Quando o réu é condenado no segundo júri, realizado por força do acolhimento de recurso com base no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal, deve ser assegurado o duplo grau de jurisdição com base na mesma alínea, em relação a outras circunstâncias que não tenham sido abordadas no primeiro recurso, afastando-se a previsão do art. 593, §3º, do Código de Processo Penal.” Autora: Cristina Emy Yokaichiya

EXECUÇÃO CRIMINAL
Tese 1
“Para a declaração do direito ao indulto e à comutação de penas é desnecessária a prévia manifestação do Conselho Penitenciário, caso não seja feita esta exigência pela Presidência da República no decreto concessivo.”Autora: Renata Simões Stabile Bucceroni

Tese 2
“Não é possível a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando a sentença ou o acórdão nos quais foi imposta ou confirmada a pena restritiva forem posteriores ao início do cumprimento de outra reprimenda privativa de liberdade. Também não é possível a conversão se a prática de crime que ensejou a aplicação de pena privativa é anterior ao início do cumprimento da pena restritiva de direitos.”Autora: Renata Simões Stabile Bucceroni

ÁREA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Tese 1
“Com o trânsito em julgado da aplicação da medida de internação, ocorre a perda superveniente da pretensão socioeducativa na apuração de atos infracionais cuja data antecede o início da medida.”Autor: Adriano Pinheiro Machado Buosi 

Tese 2
“É viável a multiparentalidade na adoção, com a manutenção do vínculo registral anterior e, consequentemente, sem a destituição do poder familiar.” Autor: Davi Quintanilha Failde de Azevedo

Tese 3
“Em atenção ao princípio da atualidade e ao artigo 462 do Código de Processo Civil, a Teoria do Fato Consumado é aplicável às Medidas Socioeducativas.” Autor: Edgar Pierini Neto

FAMÍLIA
Tese 1
“É possível o reconhecimento de efeitos jurídicos próprios de Direito das Famílias às uniões simultâneas ou paralelas, as quais devem ser conceituadas como entidades familiares.” Autora: Claudia Aoun Tannuri

Tese 3
“A ausência no acordo das questões relativas à guarda, visitas e alimentos aos filhos menores (cláusulas protetivas) não constitui óbice para a homologação do pedido de divórcio consensual.”Autor: Elthon Siecola Kersul

CÍVEL
Tese 1
“É possível o levantamento do valor de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor) para pessoas em situação de rua, ainda que esta não seja hipótese prevista expressamente no §1º do artigo 4º da LC 26/76, em observância do princípio da dignidade da pessoa humana, da finalidade da norma e em razão da peculiar situação de hipervulnerabilidade desta população.” Autora: Fernanda Maria de Lucena Bussinger

Tese 2
“A área ‘non aedificandi’ trazida pelo artigo 4º, inciso III da lei 6.766/79, quando servir de fundamento para a remoção de pessoas, necessariamente, deve ser harmonizada com o direito fundamental à moradia.” Autora: Maiara Canguçu Marfinati

Tese 3
“É possível a usucapião de imóvel que companhia habitacional como COHAB ou CDHU figure como titular registral.” Autor: Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo.

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