Autonomia administrativa

CNJ afirma que não pode interferir em decisão política de tribunais

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2 de dezembro de 2014, 16h40

O Conselho Nacional de Justiça negou nesta terça-feira (2/12), por unanimidade, recurso administrativo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa do estado para transformar o cargo de agente administrativo judiciário em escrevente técnico judiciário. O CNJ entendeu que não tem competência para impedir decisão de natureza política dos tribunais

“Trata-se de ato de índole política, cuja ingerência do Conselho é incabível”, afirmou a conselheira Ana Maria Brito, relatora do processo. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou ter participado de discussão similar quando coordenou os trabalhos, em 2013, então como presidente em exercício do Conselho.

O caso se referia à nomeação de servidores pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Durante a discussão, Lewandowski ponderou que os tribunais têm “autonomia administrativa e financeira” asseguradas pela Constituição. Segundo ele, o CNJ tradicionalmente impunha aos tribunais de Justiça o envio de projeto de lei para regular determinados assuntos.

Na ocasião, contudo, a votação do Conselho alterou esta orientação. “A meu ver, essa mudança de rota foi no sentido de prestigiar a autonomia administrativa e financeira dos tribunais, conforme consta da Constituição, mas também no sentido de homenagear o federalismo brasileiro”, afirmou Lewandowski, na época. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 0002018-33.2014.2.00.0000

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