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TSE aceita pedido do PSDB e investiga urnas eletrônicas

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1 de dezembro de 2014, 14h21

O Tribunal Superior Eleitoral aceitou, por unanimidade, o pedido de informações do PSDB sobre as urnas eletrônicas. O partido apresentou a suspeita de fraude três dias depois do primeiro turno, do qual a presidente Dilma Rousseff (PT) reelegeu-se derrotando Aécio Neves (PSDB). 

Em decisão com mais de 40 páginas, os ministros do TSE afirmaram que o sistema já demonstra uma segurança "muito grande" e que, não seria sequer o caso de aceitar o pedido, mas, pela transparência do processo eleitoral, vão encaminhar as informações solicitadas pelo partido. O acórdão foi publicado no último dia 20 de novembro.

Observaram ainda que muitos desses dados já estavam disponíveis para o partido. “Todas as diligências requeridas pelo partido já estavam contempladas pela legislação eleitoral e pelos procedimentos adotados em todas as instâncias da Justiça Eleitoral. Não há óbice, portanto, ao seu deferimento”.

Critérios da segurança
Na decisão, os ministros rebateram todas as questões apresentadas pelos tucanos, entre elas a de que os cidadãos brasileiros foram às redes sociais demonstrar sua descrença quanto à confiabilidade da urna eletrônica. 

Afirmaram ainda que “a mera alegação genérica quanto à existência de ‘denúncias das mais variadas ordens’, desprovida de provas ou indícios de irregularidades no processo de apuração e totalização dos votos, é insuficiente para abalar a segurança e a credibilidade dos sistemas informatizados desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Sistemas, ademais, utilizados em várias eleições anteriores, sem que tenham sofrido impugnações que colocassem em xeque sua confiabilidade”. 

O relator, ministro Dias Toffoli, começou seu voto lembrando que as urnas eletrônicas são utilizadas há 18 anos e que a informatização do sistema eleitoral sempre se pautou pelos critérios da segurança e da garantia do sigilo do voto. Depois de fazer uma breve retrospectiva, o ministro afirmou que a petição do PSDB não deveria sequer ser aceita porque não foi apresentada por um advogado do partido e por não apresentar indícios das irregularidades.

“Em homenagem à transparência do processo eleitoral, acolhem-se os pedidos para prestar esclarecimentos e viabilizar a realização das providências solicitadas”, afirmou. O ministro lembrou que a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) prevê diversos meios de fiscalização e controle, todos acompanhados podendo ser acompanhados pelos partidos, além do Ministério Público Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil.

O ministro Gilmar Mendes explicou que é preciso dar atenção a esses questionamentos feitos pela população porque eles têm uma carga negativa que afeta a legitimação de todo o processo. “Por isso, devemos dar a devida atenção, mas não devemos considerar o pedido de esclarecimento uma ofensa às instituições ou um atentado à democracia. Nada disso! Devemos estar preparados para prestar essas informações, até porque estamos a falar de algo elementar, qual seja, da legitimação democrática”, disse.

Em seu voto, o ministro Henrique Neves rebateu diversas teses que circularam pela internet e alertou que não se pode acreditar em tudo o que é publicado na rede mundial de computadores: “Na internet, em tese, Elvis Presley está vivo, então há ali todos os tipos de informação, como uma, de que haveria um boletim de urna com quatrocentos votos, com a zerésima”, afirmou, esclarecendo que a foto de um boletim de urna  de Campina Grande (PB) que apontava uma vantagem fictícia de 400 votos para Dilma Rousseff antes mesmo da votação começar era uma montagem.

Os ministros fizeram questão de registrar em acórdão o ponto que trata da não impressão de comprovantes de votos. De acordo com os ministros, o assunto já foi definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.543/DF. “O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que tal procedimento fere o direito ao sigilo, conferido constitucionalmente ao cidadão como conquista democrática para se suplantarem os gravíssimos vícios que a compra e venda de votos provocavam, vulnerando o regime democrático brasileiro”, diz o acórdão.

Pedido do PSDB
O pedido foi feito três dias depois do primeiro turno, do qual a presidente Dilma Rousseff (PT) reelegeu-se derrotando Aécio Neves (PSDB). O pedido causou mal estar tanto entre os ministros do TSE quanto na comunidade jurídica de forma geral. O partido jamais alegou qualquer problema com as urnas durante o processo eleitoral. Os advogados que atuaram na campanha de Aécio fizeram questão de dizer que não foram consultados sobre o pedido. A petição é assinada pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), que também foi o coordenador jurídico da campanha de Aécio, e pelo delegado nacional do partido, João Almeida dos Santos.

De acordo com a petição, “cidadãos brasileiros” foram às redes sociais demonstrar, “de forma clara e objetiva, a descrença quanto à confiabilidade da apuração dos votos e a infabilidade da urna eletrônica”. Nada foi alegado sobre o primeiro turno das eleições, quando Carlos Sampaio e o governador Geraldo Alckmin, por exemplo, foram mantidos nos cargos com votações expressivas.

Na internet, falou-se de tudo. De fraude a vazamento do resultado antes da divulgação oficial. Mas não passaram de boatos. O site Consultor Jurídico acompanhou o processo de totalização dos votos com uma credencial de acesso amplo a cada dependência do TSE. Tudo transcorreu normalmente e não houve um indício sequer de interferência humana no sistema automatizado do tribunal.

"O presidente do TSE preocupou-se, exageradamente até, em demonstrar a lisura do processo", relatou o diretor da ConJur Márcio Chaer, que acompanhou a apuração. Os resultados começaram a ser divulgados às 20h. Um pouco antes, todos os ministros do TSE foram ao Centro de Divulgação das Eleições, espaço reservado à imprensa, para acompanhar a divulgação no mesmo ambiente que os jornalistas.

As inferências de "vazamento" nasceram de brincadeiras feitas entre os convidados, de ambos os partidos, e de palpites com base nos números dos resultados das eleições estaduais que, de início, indicavam a vantagem do PSDB. O questionamento partidário, nesse contexto, não passa de uma tentativa de dar vazão a inconformismos.

Clique aqui para ler o acórdão.

*Notícia alterada às 12h do dia 02/12/2014 para correção de informações. Diferentemente do publicado incialmente, o pedido do PSDB foi apenas conhecido, o mérito ainda não foi julgado. 

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