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Acesso sem restrições para advogados em postos do INSS foi destaque

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30 de agosto de 2014, 10h51

Foi destaque nesta semana decisão que considerou ilegal obrigar advogados a fazer agendamento e respeitar “cota” de requerimentos nos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autarquia dizia que não era justo conceder tratamento privilegiado a alguns profissionais, prejudicando segurados que não têm advogados. Mas a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região avaliou que “a busca de isonomia mediante restrição de direitos é atentatória ao princípio da eficiência”. Na mesma semana, o Supremo Tribunal Federal definiu que não se pode cobrar benefício previdenciário na Justiça antes de apresentar o pedido na esfera administrativa. Clique aqui e aqui para ler as notícias.

Estupro de vulnerável
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a prática sexual com menor de 14 anos é crime mesmo quando há consentimento. A 6ª Turma mudou decisões de primeira e segunda instâncias que haviam absolvido um padrasto acusado de fazer sexo com a enteada de 13 anos. Segundo a sentença, a garota havia aceitado as relações “de livre e espontânea vontade, sem coação, ameaça, violência ou temor”. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia seguido a mesma tese. Para a 6ª Turma do STJ, porém, a presunção de violência nesse tipo de caso tem caráter absoluto. Clique aqui para ler a notícia.

Regra indispensável
Denúncias que apontem crimes de autoria coletiva devem obrigatoriamente descrever de os fatos atribuídos a cada um dos acusados, de forma precisa. Foi o que avaliou o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao extinguir ação contra um magistrado do Espírito Santo por suposta venda de decisões. Para o ministro, o Ministério Público Federal limitou-se a informações genéricas ao fazer a denúncia. Na contramão dessa tese, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça avaliou em outro caso que a descrição minuciosa e individualizada sobre cada acusado pode ser feita na fase de instrução criminal. Clique aqui e aqui para ler as notícias.


ESPECIAIS

Entrevista da semana
O juiz João Ricardo Costa, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, critica os rumos do Conselho Nacional de Justiça dez anos depois de sua criação, com a Emenda Constitucional 45/2004. “O papel mais importante é a administração da Justiça, a criação de políticas para que o Judiciário preste um bom serviço. O disciplinar não é tão importante porque a corrupção não é um problema do Judiciário”, avalia. Ele também aponta problemas que levam à morosidade da Justiça brasileiro. Clique aqui para ler a entrevista.

Coluna da semana
O CNJ também foi tema da coluna Justiça Comentada, do advogado e professor Alexandre de Moraes. Ele afirma que o órgão tem atuado de forma positiva e que em diversas oportunidades o Supremo Tribunal Federal definiu os limites constitucionais de suas competências. Uma dessas restrições está na impossibilidade de o CNJ exercer controle difuso de constitucionalidade em seus julgamentos, afirma Moraes. Clique aqui para ler o texto.

Artigo da semana
As advogadas Ana Barros e Maria Olívia Machado, que atuam na área de coaching, afirmam que advogados devem superar suas “crenças limitantes” para aperfeiçoar a captação de clientes. Elas dizem que é possível desenvolver um estilo próprio de venda de serviços advocatícios que respeite as regras do órgão de classe, sugerindo que cada profissional busque ajuda de um coach, de um terapeuta ou mesmo de um colega. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 647,8 mil visitas e teve 1,1 milhão de visualizações de página entre os dias 22 e 28 de agosto. A terça-feira (26/8) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 115 mil visitas.

O texto mais lido, com 23,8 mil visitas, foi sobre um juiz norte-americano que usou palavrão em uma sentença. Ao julgar o caso de uma mulher acusada de ajudar o namorado a estuprar, por várias vezes, sua filha de oito anos e ainda abusar sexualmente da filha de seis, o juiz Howard Simms afirmou que a ré era “provavelmente a puta mais desprezível que eu já encontrei na vida”. “Há um lugar especial no inferno para pessoas que fazem o que ela e o namorado fizeram”, escreveu ele, estipulando pena de 30 anos de prisão. Clique aqui para ler a notícia.

Com 16,7 mil visitas, a segunda notícia mais lida aborda decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou crime fazer sexo com menor de 14 anos mesmo quando há consentimento. Em primeira e segunda instâncias, o réu havia sido absolvido. De acordo com a 6ª Turma, no entanto, a presunção de violência nesse tipo de caso tem caráter absoluto. Clique aqui para ler a notícia.


As 10 mais lidas
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Sexo com menor de 14 anos é crime, mesmo com consentimento
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Manchetes da Semana
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