Tabela defasada

OAB pede ao CJF correção no valor de honorários de advogados dativos

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30 de agosto de 2014, 15h36

Revisão e adequação da Resolução 558/2007, para garantir o pagamento de honorários a advogados dativos que militam na Justiça Federal, foi a solicitação do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, em encontro nesta semana. Segundo o presidente, já são sete anos de inflação sem correção nos valores, gerando uma defasagem no número de recusas por parte de advogados para atuação dativa.

O presidente da OAB afirmou que a última atualização dessa tabela dos advogados ad-hoc, dativos, foi feita em 2007, e lembrou ao corregedor que o advogado dativo, atuando na defesa de um processo criminal perante a Justiça estadual, aufere honorários no valor de R$ 1,2 mil, enquanto que em ação idêntica correndo na Justiça Federal, o recebimento é de R$ 507,17, e isso na hipótese de o magistrado federal arbitrar o valor máximo admitido na tabela.

O corregedor-geral da Justiça Federal, por sua vez, garantiu encaminhamento imediato do pedido da OAB. “Despacharei com urgência o pedido da Ordem à assessoria da Corregedoria. Na maior brevidade de tempo, iremos dar uma solução ao caso. Evidentemente entendemos a posição da OAB, pois trata-se de muito tempo sem correção da tabela, sem qualquer majoração. São valores obsoletos”, disse o ministro.

Humberto Martins justificou ainda que o ideal é que haja uma igualdade entre os agentes da Justiça. “Na minha concepção, enxergo advogados, juízes e membros do Ministério Público em uma linha horizontal, com equidade”, completou. O corregedor lembrou que envia à OAB Nacional e ao Conselho Nacional de Justiça, mensalmente, relatório das atividades da Corregedoria-Geral da Justiça Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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